Fanchini, Torres & Vasconcellos

Fanchini, Torres & Vasconcellos Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica especializado nas áreas de Direito de Família, Cível, Previdenciário e Tributário.

03/10/2025
16/03/2023

A resposta é NEGATIVA!

A caracterização da união estável não exige mais uma demanda a presença de um prazo mínimo, como outrora aconteceu no direito nacional.

Recorda-se que a norma vigente no Brasil entre 1994 e 1996 (Lei Federal nº 8.971/94) exigia, no seu art. 1º, o prazo mínimo de 5 (cinco) anos de relacionamento para configuração da união estável. Com o passar do tempo, percebeu o legislador não ser possível matematizar o afeto, reduzindo a prazos.

Além disto, verificou não ser equânime que pessoas com cinco anos e um segundo de relacionamento tivessem ampla tutela jurídica – alimentos, meação, sucessões, previdência… -, enquanto àqueles com quatro anos e vinte e nove dias não possuíam direito algum.

Nunca será apenas um contrato! Procure um advogado!
06/02/2023

Nunca será apenas um contrato!
Procure um advogado!

Contribuinte individual e facultativo: 20%= 260,40Contribuinte individual e facultativo: 11%= 143,22MEI =- microempreend...
23/01/2023

Contribuinte individual e facultativo: 20%= 260,40
Contribuinte individual e facultativo: 11%= 143,22
MEI =- microempreendedor individual: 5%= 65,10
Facultativo-dona de casa baixa renda: 5%=65,10

#2023

Você sabia disso?
13/01/2023

Você sabia disso?

Sabe-se que se uma pessoa estiver recebendo algum benefício do INSS ela terá mantida sua qualidade de segurado. Ou seja,...
08/01/2023

Sabe-se que se uma pessoa estiver recebendo algum benefício do INSS ela terá mantida sua qualidade de segurado.
Ou seja, mesmo que a pessoa pare de contribuir ao INSS, ela ainda terá qualidade de segurada por determinado período, conservando todos os direitos.

Um funcionário de uma instituição bancária foi até a casa de um idoso na intenção de convencê-lo a contratar um emprésti...
27/12/2022

Um funcionário de uma instituição bancária foi até a casa de um idoso na intenção de convencê-lo a contratar um empréstimo consignado. O aposentado, que era analfabeto, negou-se a fazer a contratação.

De maneira ardilosa, o funcionário insistiu em colher a digital do idoso em uma folha, que era, na verdade, um contrato de empréstimo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), parcelado em 72 (setenta e duas) vezes de 430,00 (quatrocentos e trinta reais), totalizando uma dívida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Diante disso, o idoso ingressou com uma ação, cuja sentença anulou o contrato e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, diante da prática abusiva da empresa em face do consumidor.

Não há ordem sem justiça!
15/12/2022

Não há ordem sem justiça!

👉O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Regime da Previdência Social aos segurados, inclusive os trabalhadores rura...
10/12/2022

👉O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Regime da Previdência Social aos segurados, inclusive os trabalhadores rurais (mesmo sem recolhimento), que possuam sequelas permanentes, sejam elas provenientes de acidente de qualquer natureza, durante o trabalho ou não, que impliquem em redução da capacidade laboral.

Trata-se de um benefício indenizatório, no montante de 50% do salário, que permite ao segurado o recebimento do benefício junto com os proventos do trabalho, sem necessidade de afastamento, que só é cessado com o recebimento de aposentadoria ou óbito do segurado.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema 416, estabeleceu que “para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade (ainda que mínima) para o trabalho regularmente exercido”.

Portanto, o nível de dano não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que a lesão seja mínima. Assim sendo, o benefício é devido a todos que têm sequelas as quais os incapacitam, reduzindo mobilidade, força, agilidade ou demais funções que tenham prejuízo.

Família e Sucessões: Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e d...
06/12/2022

Família e Sucessões: Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela, guarda, inventário e partilha.

Civíl: O Direito Civil, também conhecido como direito do cidadão, é o ramo do Direito, de ordem privada, que compreende os direitos e deveres de todo cidadão, assim como suas relações em sociedade. Segundo a Constituição, um indivíduo assume a personalidade civil desde o seu nascimento.

Previdenciário: O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças. Ou seja, quanto à Previdência Social

Trabalhistas: O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

Tributário: O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas. A tributação no Brasil é alvo de muita dúvida e questionamento por parte da população, mas é extremamente necessária para a manutenção do Estado

Imobiliário : O direito imobiliário pode ter um objeto de estudo e prática muito específico (bens imóveis), mas apresenta bastante variedade de áreas de atuação, podendo o advogado atuar com processos, contratos, consultoria, entre outros.

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