21/05/2025
Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?
Teve o cartão clonado ou o nome negativado por algo que não reconhece?
Infelizmente, essas situações são cada vez mais comuns.
Mas afinal, quem deve arcar com os prejuízos causados por golpes bancários?
A resposta está na própria lei: os bancos são responsáveis por esses danos, mesmo que a culpa não seja diretamente deles.
Isso porque a atividade bancária envolve riscos e proteger o cliente faz parte do dever deles.
Esse tipo de responsabilidade se chama responsabilidade objetiva, ou seja, não precisa provar que o banco teve culpa. Basta provar o dano e o vínculo com o serviço.
Mesmo quando o golpe é cometido por terceiros (como hackers ou falsários), o banco continua obrigado a indenizar, já que esses riscos são considerados “parte do negócio”.
A justiça chama isso de fortuito interno, situações que, embora indesejadas, são previsíveis e evitáveis no dia a dia de um banco.
Porém, se for provado que o cliente teve culpa exclusiva ou contribuiu com o erro (por exemplo, passou senha ou dados sigilosos), a responsabilidade pode ser reduzida ou até excluída.
Nesses casos, é o banco quem precisa comprovar essa culpa.
E mesmo quem não é cliente, mas teve seu nome envolvido em alguma fraude, também tem direito à reparação.
Se você sofreu um golpe envolvendo serviços bancários, procure um advogado especializado em direito do consumidor.