05/01/2024
Situação cada vez mais noticiada, o assédio moral no ambiente da administração pública é recorrente.
Caracterizado pela exposição dos trabalhadores
a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções, o assédio moral é comumente perpetrado por meio de pequenas agressões, que a vista dos demais podem parecer leves, mas que praticadas de forma reiteradas causam grandes prejuízos aos assediados, que vão desde a queda da autoestima a problemas de saúde.
Em regra, o assediador tem por objetivo motivar o servidor a pedir exoneração ou remoção, mas o objetivo também pode ser mudar a forma de proceder do servidor simplesmente para expô-lo à humilhação perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões, atitudes manifestadas ou por pura discriminação.
Os alvos frequentes das condutas de assédio são as mulheres, estagiários que são discriminados e isolados.
O assédio é uma relação triangular entre assediador, vítima e colegas que permanecem inertes diante dessa conduta. Após a confirmação de ser vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice, procure a Ouvidoria e relate o ocorrido para que seja devidamente apurado.
Caso não seja imediatamente atendido, ou as solução não sejam apresentadas de forma rápida e efetiva, entre em contato com a Associação dos Servidores e de forma conjunta formule a denúncia ao Ministério Público, a qual pode ser anônima ou com resguardo a sua identidade.
Tais condutas ainda são passiveis de indenização material e moral.
O Advogado pode auxiliá-lo desde o início, acompanhando o procedimento administrativo e posteriormente ingressando com a ação judicial. Busque auxilio jurídico e, não se cale.