11/03/2022
A Lei altera o Código Civil regulamentando e autorizando a convocação, realização e a deliberação de qualquer modalidade de assembleia online.
Esta lei também autoriza a realização de assembleias permanentes: § 1º Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumulativamente:
I - sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido;
Será o fim das assembleias presencias? Ou do candidato que somava procurações nas eleições? E você, o que achou da nova possibilidade? Em caso de dúvida conte conosco.