SZ Sousa & Zorzi Advocacia

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12/05/2024
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24/12/2023

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04/12/2023

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Dúvida comum esclarecida! ⚠️Hoje é o último dia para pagamento da primeira parcela do 13º Salário. Ja a segunda parcela ...
30/11/2023

Dúvida comum esclarecida! ⚠️

Hoje é o último dia para pagamento da primeira parcela do 13º Salário.

Ja a segunda parcela deverá ser paga até até o dia 30 de dezembro.

Sancionada a lei que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. A no...
29/11/2023

Sancionada a lei que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados.

A norma foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.

Assinatura eletrônica se trata da manifestação de vontade por meio de assinatura em meio eletrônico e que, nos termos da...
23/11/2023

Assinatura eletrônica se trata da manifestação de vontade por meio de assinatura em meio eletrônico e que, nos termos da Lei nº 14.063/2020, pode compreender três tipos: 1) assinatura eletrônica simples, 2) assinatura eletrônica avançada, e 3) assinatura eletrônica qualificada (a qual chamamos de assinatura digital — cuja autenticidade, integridade e validade é certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — “ICP-Brasil”).

Os três tipos de assinatura eletrônica caracterizam de maneira crescente o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, sendo a assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital) a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

Fonte: Conjur

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07/11/2023

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologaçã...
24/10/2023

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologação de um acordo extrajudicial entre a Transimão Transportes Rodoviários Ltda., de Contagem (MG), e um garageiro, por entender que ele não teve assistência advocatícia. Embora tivesse assinado instrumento de mandato para uma advogada, na audiência ele a identificou como “advogada da empresa”, levando à conclusão de que ela não o representava.

A proposta de acordo extrajudicial, apresentada em janeiro de 2022 ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para homologação, estava assinada pelo garageiro e dava quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, na audiência, ele não reconheceu como sua procuradora a advogada que supostamente o representava e disse que ela havia sido indicada pela própria empresa.

Fonte: tst.jus

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06/10/2023

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O colegiado manteve inalterada a sentença por entender que o término do prazo contratual não constitui dispensa arbitrár...
26/09/2023

O colegiado manteve inalterada a sentença por entender que o término do prazo contratual não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou o direito à estabilidade no emprego pretendido por uma gestante admitida por contrato de trabalho temporário.

O colegiado manteve inalterada a sentença por entender que o término do prazo contratual não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa, na medida em que as partes, ao firmarem o contrato de experiência, já estão cientes, desde o início da contratualidade, acerca do seu termo final, ou seja, já sabem a data de sua extinção.

Fonte: Migalhas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve ...
16/09/2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula).

De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental.

Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento antineoplásico Rituximabe, administrado durante a hospitalização para tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune.

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