05/05/2020
Nesta terça-feira, 05 de maio, Jundiaí foi surpreendida com nova ordem de fechamento do comércio considerado não-essencial; após o Prefeito Luís Fernando Machado ter deliberado a reabertura, a Procuradoria do Estado, através de ADIn, que teve a liminar negada em primeira instância, reverteu na Corte Maior do Estado a decisão através do recurso de Nº 2.080.065-50.2020.8.26.0000
Enquadram-se nesta ação as seguintes atividades: - Profissionais liberais e Salões: Nessa categoria incluem-se todos os que atuam como cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, esteticista e maquiador; - Atividades Profissionais: Cartórios (de registro cívil, de imóveis, notas, protestos e títulos e documentos), além dos escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura, de administradores, economistas, despachantes, contadores, corretores de imóveis, que possuam cadastro em Jundiaí como autônomos e pessoas jurídicas; - Comércio de rua em geral; - Lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados. .
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