Andreaça Levada

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Atuamos nas áreas de Direito da Família, Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor e Previdenciário.

Nesta terça-feira, 05 de maio, Jundiaí foi surpreendida com nova ordem de fechamento do comércio considerado não-essenci...
05/05/2020

Nesta terça-feira, 05 de maio, Jundiaí foi surpreendida com nova ordem de fechamento do comércio considerado não-essencial; após o Prefeito Luís Fernando Machado ter deliberado a reabertura, a Procuradoria do Estado, através de ADIn, que teve a liminar negada em primeira instância, reverteu na Corte Maior do Estado a decisão através do recurso de Nº 2.080.065-50.2020.8.26.0000
Enquadram-se nesta ação as seguintes atividades: - Profissionais liberais e Salões: Nessa categoria incluem-se todos os que atuam como cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, podólogo, depiladora, esteticista e maquiador; - Atividades Profissionais: Cartórios (de registro cívil, de imóveis, notas, protestos e títulos e documentos), além dos escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura, de administradores, economistas, despachantes, contadores, corretores de imóveis, que possuam cadastro em Jundiaí como autônomos e pessoas jurídicas; - Comércio de rua em geral; - Lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados. .
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A   obrigatória: dever do   em provê-las.O artigo 196 da Constituição Federal prevê que "A   é direito de todos e dever ...
04/05/2020

A obrigatória: dever do em provê-las.

O artigo 196 da Constituição Federal prevê que "A é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"
Por outro lado, a partir de amanhã, por decreto estadual, o governador do Estado tornará obrigatório o uso de máscaras como proteção contra o contágio pelo coronavirus. Medida que começa a valer nesta quinta, 7 de maio de 2020.
O teor do decreto será conhecido amanhã. O Governador do Estado João Dória, afirmou que "a regulamentação sobre punições será de responsabilidade das prefeituras". E afirmou que, a exemplo da cidade de São Paulo, adotou-se a obrigatoriedade em todos os meios de transporte público e privado, o que impica que, na aparência ao menos, mesmo em nossos carros teremos que utilizá-las.
No entanto, mais importante que a sanha punitiva do governador é lembrar que, sendo a saúde dever do Estado, as máscaras devem ser disponibilizadas gratuitamente. Pouco importa se tenho ou não condições de adquiri-las; a partir do momento em que passa a existir a compulsoriedade, a obrigatoriedade do uso das máscaras, estas são como vacinas para evitar o contágio e, assim como as vacinas, não podem ser exigidas do próprio bolso do cidadão. Claro que se quero comprá-las, posso fazê-lo, do mesmo modo que posso pagar pelas minhas vacinas; mas diante do claro comando constitucional, todos os cidadãos podem e devem exigir a entrega gratuita das máscaras, enquanto durar a pandemia virótica.
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"O fato de ser o encarregado ou um outro integrante de departamento específico quem efetua os lançamentos de horários em...
30/04/2020

"O fato de ser o encarregado ou um outro integrante de departamento específico quem efetua os lançamentos de horários em planilhas de controle, para posterior conferência e assinatura dos , não conduz inexoravelmente à conclusão de que as anotações não refletem a realidade do contrato de trabalho"
Assim foi o entendimento contante no processo 0000392-77.2018.5.23.0022, o qual validou documento apresentado pela empresa assinado pelo
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Não havendo como constatar o nexo causal, considerando que num momento de  , onde o   se vê compelido a deixar morrer um...
30/04/2020

Não havendo como constatar o nexo causal, considerando que num momento de , onde o se vê compelido a deixar morrer uma pessoa a fim de poder salvar outra, com melhores perspectivas de cura, não se poderá dizer, propriamente, que a morte decorreu de ato seu; terá se dado pela conjuntura caótica, que não lhe permitia agir de maneira diversa. Tinha o médico que agir desta determinada maneira para evitar um mal ainda pior.
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Em recente decisão o   da 2ª Vara de   e Sucessões da cidade de São José do Rio Preto, determinou, em liminar, a penhora...
28/04/2020

Em recente decisão o da 2ª Vara de e Sucessões da cidade de São José do Rio Preto, determinou, em liminar, a penhora de 40% do valor do para pagamento da alimentícia do .

O juiz verificou que o valor da pensão alimentícia devida pelo executado ao filho corresponde à quantia equivalente a 51,52% do mínimo nacional vigente.
Assim, visando respeitar o limite legal, o juiz determinou "a penhora de tão somente 40% do "auxílio emergencial" concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus".

Processo: 0027185-07.2018.8.26.0576
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  de manutenção de elevadores conseguiu na justiça a liberação de R$ 80.000,00 que estavam bloqueados em uma Execução Fi...
28/04/2020

de manutenção de elevadores conseguiu na justiça a liberação de R$ 80.000,00 que estavam bloqueados em uma Execução Fiscal.

A liberação do valor deverá ser utilizada exclusivamente para a quitação de e encargos de seus empregados.

Processo: REsp 1.856.637
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23/04/2020

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23/04/2020

Somente podem realizar este ato familiares com até o quarto grau consanguíneo, ou seja, em primeiro grau: mãe ou filha; segundo grau: avó ou irmã; em terceiro grau: tia ou sobrinha; e, por fim, em quarto grau: prima.
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A redução poderá ser de 25%, 50% ou 75% do salário. A   temporária poderá ser feita por contrato ente empregador e empre...
21/04/2020

A redução poderá ser de 25%, 50% ou 75% do salário. A temporária poderá ser feita por contrato ente empregador e empregado para que o possa receber o beneficio emergencial. Para comunicação da suspensão salarial, f**a a cargo do empregador a prestação de contas dos dados através do Portal de Serviços do Ministerio da , em até 10 dias, para validar o contrato.
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Para determinar o pagamento de alimentos ao menor, cofere-se possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa ...
20/04/2020

Para determinar o pagamento de alimentos ao menor, cofere-se possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos; com o fechamento de empresas e comércios, reduções de e a dificuldade de manter a obrigação alimentar, é bastante plausível que haja um pedido de revisão dos alimentos, ainda que temporário.
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O   poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o  , porém, conforme disposto na MP 927/2020, é...
17/04/2020

O poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o , porém, conforme disposto na MP 927/2020, é dever do empregador fornecer ou negociar, previamente com o empregado, os aparelhos necessarios para a execução do teletrabalho, sob pena de se computar a jornada normal de à disposicao da empresa, devido a ausência de aparelhos e dispositivos necessários para o desempenhar suas funções.
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