Nassif Advocacia

Nassif Advocacia Há 10 anos obcecado em resolver seus problemas! Nassif Advocacia | Assessoria & Consultoria Jurídica

Nassif Advocacia é um escritório físico e virtual com atuação em diversas especialidades, gerido pelo Dr. Alexsandro Nassif, advogado inscrito na OAB Paraná desde 2014. O gestor é graduado em Direito pela Faculdade do Norte do Paraná, Gestão Imobiliária pelo IUB e Pós Graduado em: Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito do Trabalho; Direito Tributário e Direito Administrativo. Também é Desp

achante de Trânsito credenciado pelo Detran/PR desde 2014, trazendo experiência prática na atuação em Direito de Trânsito.

Se você tentou acessar o Meu INSS, ligar para a Central 135 ou ir a uma agência nos últimos dias e não conseguiu atendim...
28/01/2026

Se você tentou acessar o Meu INSS, ligar para a Central 135 ou ir a uma agência nos últimos dias e não conseguiu atendimento, saiba que não é um problema isolado.

A Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social, está realizando uma migração de dados para uma plataforma mais moderna. Para isso, todos os canais de atendimento do INSS foram suspensos a partir das 19h do dia 27 de janeiro e devem permanecer indisponíveis até 1º de fevereiro. Isso inclui as agências físicas, a Central 135, o site e o aplicativo Meu INSS.

Vale destacar que, embora a paralisação total estivesse programada apenas para o fim do mês, os sistemas já vinham apresentando instabilidades desde o dia 19 de janeiro, o que pegou muitos segurados de surpresa.

Para quem tinha atendimento agendado nesse período, o INSS realizou mutirões para antecipar perícias e avaliações sociais, mas nem todos foram contemplados. Quem ficou sem atendimento poderá consultar uma nova data a partir de 2 de fevereiro, quando os serviços devem ser retomados.
Outra informação importante: o prazo para contestar descontos indevidos em aposentadorias e pensões foi prorrogado de 14 de fevereiro para 20 de março.

Se você tem dúvidas sobre como essa paralisação afeta o seu benefício ou precisa de orientação jurídica, nossa equipe está à disposição.

Quem exerceu duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo pode estar recebendo um benefício menor do que deveria.I...
22/01/2026

Quem exerceu duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo pode estar recebendo um benefício menor do que deveria.

Isso acontece porque o INSS ainda utiliza um cálculo que separa as contribuições entre "atividade principal" e "atividade secundária", aplicando apenas uma fração do valor da segunda.

⚠️ O problema é que esse entendimento já foi superado pela Justiça.
O STJ, no Tema 1.070, determinou que todas as contribuições devem ser somadas integralmente para o cálculo do benefício — sem distinção entre atividades.

Na prática, a diferença pode ser significativa:

📌 Cálculo pelo método do INSS: R$ 1.753,71/mês
📌 Cálculo conforme o STJ: R$ 2.110,00/mês
Uma diferença de mais de R$ 350 mensais.
✅ Quem pode solicitar a revisão:

Beneficiários com data de início após novembro de 1999
Que exerceram atividades concomitantes
Dentro do prazo decadencial de 10 anos, contados a partir do primeiro mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício

Se você se enquadra nesses critérios, vale analisar sua carta de concessão para verificar como o cálculo foi realizado.

📢 APOSENTADORIA PELO INSS EM 2026:Desde 1º de janeiro, as regras de transição da reforma da Previdência (EC 103/2019) fi...
13/01/2026

📢 APOSENTADORIA PELO INSS EM 2026:

Desde 1º de janeiro, as regras de transição da reforma da Previdência (EC 103/2019) ficaram mais exigentes. As mudanças são automáticas e acontecem todo ano até atingir os limites definitivos. Veja como ficou:

📊 REGRA DE PONTOS
Aqui você soma sua idade + tempo de contribuição. Não tem idade mínima fixa!
👩 Mulheres: 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição
👨 Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição
🔹 Exemplo: uma mulher com 33 anos de contribuição precisa ter 60 anos de idade (33+60=93)

📅 IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Nessa regra, você precisa cumprir idade E tempo de contribuição ao mesmo tempo.
👩 Mulheres: 59 anos e 6 meses, com no mínimo 30 anos de contribuição
👨 Homens: 64 anos e 6 meses, com no mínimo 35 anos de contribuição

📚 PROFESSORES
Têm requisitos reduzidos pela natureza da atividade:
👩‍🏫 Professoras: 54 anos e 6 meses, com no mínimo 25 anos de magistério
👨‍🏫 Professores: 59 anos e 6 meses, com no mínimo 30 anos de magistério

✅ REGRAS PERMANENTES
Para quem começou a contribuir após novembro/2019. Aqui não há transição:
👩 Mulheres: 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição
👨 Homens: 65 anos, com no mínimo 20 anos de contribuição

⚠️ ATENÇÃO: A pontuação e a idade mínima vão subir todo ano até 2031/2033. Quem não se aposentar agora pode precisar trabalhar mais tempo para atingir os novos requisitos.
Está planejando sua aposentadoria? Procure orientação especializada para escolher a melhor regra para o seu caso! 💼

💾 Salve e envie para quem precisa saber!

📢 SALÁRIO-MATERNIDADE: NOVA REGRA MUDA TUDO!Você sabia que agora basta UMA contribuição ao INSS para ter direito ao salá...
06/01/2026

📢 SALÁRIO-MATERNIDADE: NOVA REGRA MUDA TUDO!

Você sabia que agora basta UMA contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade?
O STF decidiu: acabou a exigência de 10 meses de carência! A decisão já está em vigor e beneficia:

✅ MEIs e autônomas
✅ Empregadas domésticas
✅ Contribuintes facultativas
✅ Trabalhadoras rurais
✅ Seguradas no período de graça

O que você precisa saber:
🔹 Duração: 120 dias (prorrogável em caso de internação)
🔹 Vale para parto, adoção e guarda judicial
🔹 Homens também têm direito em casos de adoção ou falecimento da mãe
🔹 Valor nunca inferior ao salário-mínimo

⚠️ INSS negou seu pedido? Isso pode ser revertido! Procure orientação jurídica especializada.

Salve esse post e compartilhe com quem precisa saber! 💜

Neste Natal, a equipe Nassif Advocacia deseja que a luz desta data ilumine seus caminhos e traga renovação para o novo a...
24/12/2025

Neste Natal, a equipe Nassif Advocacia deseja que a luz desta data ilumine seus caminhos e traga renovação para o novo ano. Obrigado por fazer parte da nossa história. Boas Festas! 🎄

A Nassif Advocacia estará em recesso de 18/12/2025 a 05/01/2026.Agradecemos a confiança de cada cliente que fez parte da...
15/12/2025

A Nassif Advocacia estará em recesso de 18/12/2025 a 05/01/2026.

Agradecemos a confiança de cada cliente que fez parte da nossa trajetória em 2025. Foi uma honra caminhar ao lado de vocês!

Desejamos um Natal repleto de paz e um Ano Novo cheio de realizações! 🎄

Você sabia que quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) tem direito de se aposentar pelas...
06/11/2025

Você sabia que quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) tem direito de se aposentar pelas regras antigas? Isso é o DIREITO ADQUIRIDO! ⚖️

📌 ANTES DA REFORMA (até 12/11/2019):
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

👨 Homem: 35 anos de contribuição
👩 Mulher: 30 anos de contribuição
✅ SEM idade mínima obrigatória!

Aposentadoria por Idade:
👨 Homem: 65 anos + 15 anos contribuição
👩 Mulher: 60 anos + 15 anos contribuição

📌 DEPOIS DA REFORMA (desde 13/11/2019):
Nova Aposentadoria Programada:

👨 Homem: 65 anos + 20 anos contribuição
👩 Mulher: 62 anos + 15 anos contribuição
❌ Acabou aposentadoria só por tempo!

💡 EXEMPLO PRÁTICO:
➡️ José completou 35 anos de contribuição em outubro/2019:
✅ TEM direito adquirido! Pode se aposentar SEM idade mínima pelas regras antigas!

➡️ Pedro tinha 34 anos de contribuição em novembro/2019:
❌ NÃO tem direito adquirido. Mas poderá se aposentar caso cumpra as regras de transição.

🎯 O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?
É a garantia constitucional de que, uma vez cumpridos TODOS os requisitos para aposentadoria, nenhuma lei nova pode prejudicar esse direito já conquistado!

👇 Contato:
📞 (43) 99644-4496 / (43) 3626-1765
📍 Rua São Francisco, 703, Sala A, Centro, Jundiaí do Sul — PR — 86470-000
🪪 OAB/PR 70842

🕐Novos horários | Unidade Ribeirão do PinhalAtendimento ao público: 09h às 11h e 13h às 17h.
28/10/2025

🕐Novos horários | Unidade Ribeirão do Pinhal
Atendimento ao público: 09h às 11h e 13h às 17h.

Beneficiários do BPC/LOAS podem contribuir para o INSS sem perder o benefício.Esta informação ainda é desconhecida por m...
21/10/2025

Beneficiários do BPC/LOAS podem contribuir para o INSS sem perder o benefício.

Esta informação ainda é desconhecida por muitos, mas desde 2018 está claramente regulamentada: quem recebe BPC pode sim contribuir para a Previdência Social.

📜 Base legal: Portaria Conjunta nº 3/2018
O artigo 29 estabelece expressamente que o beneficiário do BPC pode contribuir para o INSS, e isso NÃO causa suspensão ou cancelamento do benefício assistencial.

💡 Por que isso é importante?
Contribuindo para o INSS, mesmo recebendo BPC, você:

Constrói tempo para futura aposentadoria
Garante qualidade de segurado
Possibilita deixar pensão por morte
Pode conquistar o 13º salário (quando se aposentar)

📝 Como contribuir corretamente?
FUNDAMENTAL: A contribuição deve ser feita como SEGURADO FACULTATIVO

Código de pagamento: 1473 (facultativo mensal)
Valor mínimo: R$ 151,80 (10% do salário mínimo)
Pode ser pago mensalmente via carnê ou PIX

⚠️ Atenção ao erro que pode custar caro:
NUNCA contribua como "contribuinte individual" (códigos 1007, 1104, etc.)
Por quê? O INSS pode interpretar que você está exercendo atividade remunerada e suspender seu BPC.
👥 Para quem vale a pena contribuir?
Especialmente interessante para quem:

Já teve contribuições anteriores
Está próximo de completar 15 anos de contribuição
Quer garantir proteção previdenciária à família
Deseja futuramente trocar BPC por aposentadoria

Exemplo prático:
Ana recebe BPC por deficiência. Descobriu que pode pagar R$ 151,80 mensais como facultativa. Em alguns anos, completará 15 anos de contribuição e poderá optar por uma aposentadoria com valor maior, 13º salário e deixará pensão ao filho.

Conhece alguém que recebe BPC? Compartilhe esta informação.

👇 Contato:
📞 (43) 99644-4496 / (43) 3626-1765
📍 Rua São Francisco, 703, Sala A, Centro, Jundiaí do Sul — PR — 86470-000
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