24/02/2022
Aposto que você já falou ou ouviu essa frase por aí…
Mas você sabe o que é ser “réu primário”?
Toda pessoa nasce primária, mas não sabemos se vai passar a vida toda assim 😅
O réu primário é aquele que nunca respondeu um processo criminal e que nunca foi condenado.
O que NÃO gasta o meu “réu primário”?
Atos cometidos quando você é menor de idade, isto é, menor de 18 anos.
Em crimes que prescreveram, o famoso “caducou”.
O Estado tem o poder de te punir, mas tem um prazo para isso (que muda a depender do crime).
Se o prazo esgotou sem punição, você não perde o status de primário.
A transação penal (acordo da acusação com o réu para que o processo seja arquivado) não gera reincidência e maus antecedentes.
Enquanto não for condenado pela acusação criminal, mantém o status de primário.
Só sou primário uma vez?
Não, após cinco anos do cumprimento ou extinção da pena você volta a ser primário.
Mas essa condenação pode vir a servir como maus antecedentes.
(Maus antecedentes podem “aumentar” a pena na primeira fase da dosimetria da pena).
Bônus: os maus antecedentes são analisados na primeira fase da dosimetria. Quando o juiz analisa as circunstâncias judiciais.
Compartilha essa dica com quem você acha que precisa saber disso 😉