12/09/2023
Não éramos casados no papel. Tenho direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, pagasse o INSS ou estava aposentada. Entre os dependentes, estão o cônjuge ou o (a) companheiro (a) que viviam em união estável.
Mas o que é união estável? É uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, que têm o objetivo de constituir uma família, não sendo necessário ter um documento oficial para provar a união estável.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é preciso:
• O (a) companheiro (a) falecido (a) deve ser segurado (a) do INSS no momento do óbito;
• Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Para comprovar a união estável, é preciso apresentar ao INSS provas da convivência, o que pode ser feito através de:
• Escritura pública de união estável;
• Certidão de nascimento de filhos havidos em comum
• Comprovantes de endereço em comum;
• Contas bancárias conjuntas ou cartão de crédito do titular tendo o outro como dependentes;
• Declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro;
• Plano funerário e Plano de saúde em que conste como dependente do outro;
• Fotos do casal, etc.
O valor e o prazo da pensão por morte dependem da idade e do tempo de união estável do dependente, além do tempo de contribuição do falecido.
O valor da pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido entre eles em partes iguais.
Apesar de conferir os mesmos direitos do casamento, a união estável demanda a apresentação de provas ao INSS, que podem não ser reconhecidas pela Autarquia.
Nesse sentido, é importante buscar a orientação de um advogado de confiança, que possa analisar o seu caso e defender os seus direitos.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a comprovar os requisitos para o benefício, a contestar eventual o indeferimento do pedido.