Rodrigo Longotano Sociedade de Advogados

Rodrigo Longotano Sociedade de Advogados Escritório de advocacia que atua nos ramos do direito civil, empresarial, do trabalho e previdenci?

24/12/2025
Vaga: Advogado(a) Associado(a)📍 Local: Juiz de Fora/MG🏢 Empresa: Rodrigo Longotano Sociedade de Advogados🕗 Horário: Segu...
22/07/2025

Vaga: Advogado(a) Associado(a)

📍 Local: Juiz de Fora/MG

🏢 Empresa: Rodrigo Longotano Sociedade de Advogados

🕗 Horário: Segunda a sexta, horário flexível, presencial

📄 Regime: Associação - art. 17-A da Lei 8.906/94

💰 Remuneração: Ajuda de custo fixa, acrescida de honorários variáveis

🚀 Sobre a vaga:

O Escritório de Advocacia tem forte atuação no segmento empresarial, sendo necessário um(a) profissional com conhecimento técnico aprofundado em direito empresarial, civil e do trabalho, boa redação, facilidade de comunicação, experiência na realização de audiências e boa desenvoltura com sistemas judiciais de tramitação de processos.

💼 Responsabilidades:

Elaboração de peças processuais;

Elaboração de pareceres;

Acompanhamento de prazos;

Realização de audiências.

✅ Requisitos:

Formação em Direito com habilitação para exercício da Advocacia;

Conhecimentos das áreas de atuação do Escritório;

Capacidade de organização e cumprimento de prazos.

🌟 Diferenciais:

Capacidade de captação de novos clientes;

Conhecimento prático de utilização de ferramentas de IA

📧 Interessados(as) devem enviar currículo para: [email protected]

Veja em quais dias cairão os feriados e pontos facultativos de 2025. Lembrando que estados e municípios podem também def...
01/01/2025

Veja em quais dias cairão os feriados e pontos facultativos de 2025. Lembrando que estados e municípios podem também definir feriados próprios.

Feliz Páscoa ✝️
18/04/2022

Feliz Páscoa ✝️

Novas regras para prova de vida no INSS: O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras par...
04/02/2022

Novas regras para prova de vida no INSS:

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3/02/2022). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;

vacinação;

cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;

emissão/renovação de documentos como
passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.

De acordo com o INSS os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.

Fonte: g1.globo.com

Nós fazemos tudo para garantir o sucesso do seu dia! ⚖Parabéns aos nossos clientes e obrigado pela parceria.🤝
15/09/2021

Nós fazemos tudo para garantir o sucesso do seu dia! ⚖

Parabéns aos nossos clientes e obrigado pela parceria.🤝


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24/08/2021

Já estão em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A Lei 14.071/2020 determina mudanças na suspensão da carteira de motorista pelo número de pontos em multas adquiridas em 12 meses.

Parabéns a todos os advogados que lutam incansavelmente pela JUSTIÇA ⚖
11/08/2021

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Endereço

Rua Halfeld 651 Sala 402/Centro
Juiz De Fora, MG
36010-902

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