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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou uma ação de execução fiscal, proposta pelo Município de Taboão da Serra, em ra...
14/07/2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou uma ação de execução fiscal, proposta pelo Município de Taboão da Serra, em razão do inadimplemento do IPTU e da taxa de coleta de lixo.

Em sua defesa, o devedor sustentou que devia ser excluído do polo passivo da demanda, tendo em vista que vendeu o imóvel em outubro de 2002, argumento que foi aceito em primeira instância, permanecendo a execução somente em face do comprador do imóvel.

Entretanto, o autor da ação interpôs recurso, o qual foi acolhido, com o seguinte fundamento: “Apesar da existência de compromisso de compra e venda do imóvel averbada junto ao cartório de registro de imóveis, não se operou a transferência da propriedade, ou seja, o acordo somente é válido entre as partes, não produzindo efeito erga omnes, consequentemente restou prejudicada a publicidade para que a Fazenda Pública tomasse o necessário conhecimento de quem atualmente possui o bem”

Portanto, somente a existência de contrato de compromisso de compra e venda não seria suficiente para eximir o vendedor da obrigação tributária, já que ele ainda ostenta a condição de proprietário junto ao cartório.

Fonte: Conjur

Está em trâmite o Projeto de Resolução do Senado nº 3/2019, que visa estabelecer alíquota mínima de 0% para o Imposto de...
12/07/2022

Está em trâmite o Projeto de Resolução do Senado nº 3/2019, que visa estabelecer alíquota mínima de 0% para o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas.

De autoria do Senador Chico Rodrigues, a proposta inicial alcançava motos de até 150 cilindradas, mas emendas ampliaram o alcance para as de 170 cilindradas.

O texto segue para promulgação.

O que você achou disso?

Fonte: Agência Senado

Fique atento!!! Se vc adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode ter valores a serem restituídos!Em recente decisão, o Supe...
12/04/2022

Fique atento!!! Se vc adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode ter valores a serem restituídos!

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu três teses sobre o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando ocorre a compra e venda, veja a seguir:

1- A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2- O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3- O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Como o tema foi julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, os demais processos que aguardavam o julgamento poderão voltar a tramitar e deverão ter aplicadas as teses aqui mencionadas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela ...
08/03/2022

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1970 e simboliza uma luta histórica das mulheres pela igualdade salarial com relação aos homens. Atualmente, é sinônimo de luta contra o machismo, violência e outras desigualdades.

Às mulheres que, sem perder o encanto, são símbolo de resistência, força e determinação. Um dia seria pouco para homenagear quem representa tanto. Parabéns todos os dias!

O carnaval é uma festa tradicional brasileira. Mas essa data é considerada feriado nacional?Na verdade, não. O carnaval ...
25/02/2022

O carnaval é uma festa tradicional brasileira. Mas essa data é considerada feriado nacional?

Na verdade, não. O carnaval é considerado ponto facultativo, desta forma, cabe ao empregador decidir se será concedida folga ao(s) seu(s) funcionário(s) ou não.

Em razão do aumento do número de casos da Covid-19 em razão da variante Ômicron, muitos municípios já decidiram pelo cancelamento da festividade. Entretanto, caso ainda permaneça o ponto facultativo, caso o empregador decida pela manutenção do expediente, o empregado deverá comparecer ao trabalho.

Cliente amigo, entraremos de recesso de final de ano! Pararemos dia 17/12/2021 e retornaremos no dia 24/01/2022.Agradece...
16/12/2021

Cliente amigo, entraremos de recesso de final de ano!

Pararemos dia 17/12/2021 e retornaremos no dia 24/01/2022.

Agradecemos a compreensão e nos vemos em breve!!

Plenitude no olhar de quem vai encerrar o ano com todos os prazos em dia e que finalmente vai se permitir sair de férias...
16/12/2021

Plenitude no olhar de quem vai encerrar o ano com todos os prazos em dia e que finalmente vai se permitir sair de férias.
Hoje será meu último dia de atendimento. A necessidade de férias não me permite aguentar até amanhã 🤭 Volto somente dia 24/01/2022. Aos clientes e amigos, boas festas e até ano que vem.

É costumeiro do cidadão brasileiro realizar contratos bancários, principalmente para adquirir bens imóveis.Infelizmente,...
29/10/2021

É costumeiro do cidadão brasileiro realizar contratos bancários, principalmente para adquirir bens imóveis.

Infelizmente, não é raro que nesses contratos tenhamos tarifas e/ou taxas que são abusivas e ilegais. Você as conhece? Aqui estão as principais delas:

- Tarifa de serviço de terceiro: a cobrança genérica é abusiva. Deve ser indicado o serviço de forma específica e, ainda, demonstrar que ele foi efetivamente prestado;
- Tarifa de avaliação de bens: é abusiva se foi excessivamente onerosa ou se o serviço não for prestado;
- Tarifa de registro de contrato: é abusiva se foi excessivamente onerosa ou se o serviço não for prestado;
- Taxa de abertura de crédito (TAC): ilegal em contratos firmados depois de 30/04/2008;
- Tarifa de emissão de carnê (TEC): ilegal em contratos firmados depois de 30/04/2008.

Fez contrato bancário e pagou alguma dessas taxas ou tarifas? É um direito seu ter o ressarcimento delas.

24/07/2021

Local ainda não foi partilhado em inventário.

O contrato de franquia trata-se de um contrato, no qual uma empresa, possuidora de uma determinada propriedade industria...
24/06/2021

O contrato de franquia trata-se de um contrato, no qual uma empresa, possuidora de uma determinada propriedade industrial confere o direito de uso de marca ou patente de produtos e serviços para aquele que deseja se tornar franqueado.

Para a implantação destas é necessária a emissão de circular de oferta de franquia, documento este que que contém todas as informações acerca do empreendimento, devendo ser entregue no prazo de dez dias antes da assinatura do contrato.

Segundo o artigo 3º da Lei 8.955/94, a circular deve conter histórico, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora; indicação de todas as pendências judiciais sobre a operação e sistema da franquia; descrição detalhada da franquia, perfil do franqueado ideal; requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; especificações quanto ao total estimado do investimento; valor da taxa inicial de filiação; valor estimado das instalações; informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado; relação de todos os franqueados, se é garantida ao franqueado exclusividade sobre determinado território, ou possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território.

No mais, deve conter informações quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços; indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador; situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes; situação do franqueado em relação ao know how e implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador; bem como o modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão.

O contrato de franquia tem de ser assinado por duas testemunhas, possuindo validade independente de registro em cartório.

Endereço

Rua Halfeld, 704 Sala 32, Centro
Juiz De Fora, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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