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28/04/2014

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais exigir, administrativamente, a devolução dos valores pagos referentes aos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por liminar que tenha sido revogada ou reformada posteriormente, exceto quando houver expressa determinação judicial neste sentido.

No entanto, a juíza Andrea Basso, da 4ª Vara Federal Previdenciária, decidiu em março deste ano validar a decisão somente para o âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

A sentença proveio de ação civil pública, proposta em 2012, pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A intenção era assegurar aos beneficiários em todo o território nacional, que estariam sendo obrigados a devolver os valores recebidos ao INSS, que não tivessem nenhum tipo de prejuízo financeiro.

Benefícios - Os benefícios previdenciários ou assistenciais são verbas de caráter alimentar, ou seja, imprescindíveis para quem recebe. Segundo a ação, além de prejudicar financeiramente os segurados, “a abusiva exigência de devolução dos valores gera receio de buscar a tutela jurisdicional, bem como traz insegurança e desprestigio às decisões judiciais de primeira instância”.

Uma vez que a decisão não atendeu plenamente ao requerimento do MPF, o procurador da República Pedro de Oliveira Machado entrou com recurso de apelação para que a sentença judicial seja revista e atribuída em âmbito nacional, e não somente em São Paulo.

O número do processo para consulta é 0005906-07.2012.403.6183.

Decisão vale apenas para o Estado de São Paulo; MPF recorre para que determinação seja válida em todo o território nacional

FONTE: IBDP

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