20/06/2022
1. O rol de procedimentos é, em regra, taxativo;
2. Planos de saúde só serão obrigados a cobrir tratamento fora da lista da ANS se não existir outro procedimento eficaz, efetivo e seguro no rol;
3. É possível ampliar a cobertura ou negociar aditivo contratual para que os planos cubram os procedimentos fora do rol;
4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos no rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que:
i - a ANS não tenha negado expressamente a inclusão do procedimento ao rol da saúde suplementar;
ii - haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
iii - haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e
iv - seja realizado, quando possível, o diálogo entre o magistrado e os entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.
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imagem com fundo azul e o texto: "ROL DA ANS. Confira as teses definidas sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de cobrir tratamentos fora da lista".