Moreira e Frederico Advogados

Moreira e Frederico Advogados Av. Barão do Rio Branco, nº 1.871/2.212, Juiz de Fora. Tel (32)3212-5210
Áreas de atuação: Trab

A Advocacia Consultoria Jurídica foi criada em 2011 com o objetivo de propiciar a entrega da excelência técnica aos clientes através da comprovada competência de seus membros, prestando serviços de forma ampla e individualizada nas seguintes áreas de atuação: Cível, Família, Trabalhista, dentre outras. Nossa visão é ser um escritório com uma marca diferenciada, em constante ascensão, não dissipand

o novas oportunidades, com atendimento personalizado, através de uma equipe unificada e comprometida, a fim de garantir a excelência na qualidade dos serviços.

20/06/2022

1. O rol de procedimentos é, em regra, taxativo;

2. Planos de saúde só serão obrigados a cobrir tratamento fora da lista da ANS se não existir outro procedimento eficaz, efetivo e seguro no rol;

3. É possível ampliar a cobertura ou negociar aditivo contratual para que os planos cubram os procedimentos fora do rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos no rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que:

i - a ANS não tenha negado expressamente a inclusão do procedimento ao rol da saúde suplementar;

ii - haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;

iii - haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e

iv - seja realizado, quando possível, o diálogo entre o magistrado e os entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.

⚖️ Acesse matéria completa aqui http://kli.cx/h1dq

imagem com fundo azul e o texto: "ROL DA ANS. Confira as teses definidas sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de cobrir tratamentos fora da lista".

16/05/2022
22/04/2021

Mesmo que o empregado com covid-19 não apresente sintomas e se sinta apto ao trabalho, é importante que o empregador exija o atestado médico com o diagnóstico da doença.

Mediante o recebimento do documento médico, o empregador pode providenciar o afastamento do funcionário de suas funções pelo período recomendado pelo profissional de saúde e tomar as medidas cabíveis de prevenção à disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

A recomendação também é válida para os casos em que o trabalhador se encontrar realizando suas atividades em sistema de teletrabalho.

É preciso atentar ainda para a possibilidade de que, tratando-se de covid-19, a pessoa que hoje se mostra assintomática pode vir a desenvolver sequelas ligadas à doença no futuro.

Assim, a apresentação do atestado médico se faz necessária para que a empresa possa acompanhar e documentar a situação de saúde do trabalhador, executar as normas preventivas de saúde determinadas pelas autoridades de saúde e, até mesmo, prestar auxílio individual ou coletivo aos seus funcionários, se assim o desejar.

→ Quer saber mais sobre o assunto? Ouça os esclarecimentos que o quadro , da Rádio TST, traz sobre o tema: http://bit.do/SemSintomasCovid

→ Mande sua dúvida com a hashtag nas redes sociais do TST. Nossa equipe irá buscar profissionais e especialistas da área do Direito do Trabalho para responder a sua dúvida.

04/04/2018

⚠ CUIDADO COM O QUE FALA ⚠

Imagine a situação: você participa de um grupo no WhatsApp com ex-colegas de faculdade, sendo que alguns deles são clientes em potencial. Uma das pessoas do grupo manda mensagens que ofendem sua honra e até sua imagem profissional. Para o TJMG, existem limites para as manifestações nesses grupos e o cidadão do caso citado neste post será indenizado por danos morais em R$ 2 mil.

O grupo contava com 24 pessoas e o autor, que também é formado em Direito, anexou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

O TJMG acolheu o pedido por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

▶ Saiba mais: http://bit.ly/OfensaNoWhatsApp

Descrição da Imagem : Ilustração de uma pessoa segurando um telefone celular. É possível ver um emoji bravo e um triste na tela do celular. Texto: Mais respeito no grupo. Ofensa em grupo de WhatsApp pode gerar dano moral. Decisão do TJMG determinou indenização de R$ 2 mil reais devido a ataques à honra e imagem profissional de advogado. CNJ

05/02/2018
23/05/2017

Na reportagem especial produzida pela Rádio TST, vamos falar sobre as dificuldades de trabalhadores que sofrem discriminação no ambiente de trabalho. A Constituição Federal proíbe preconceito seja por raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ouça: http://bit.ly/2qrQCJT

Descrição da Imagem: Qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho é proibida.

23/05/2017

Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda (Brasil), não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras. Confira a Portaria na íntegra: http://bit.ly/CartãoDeCréditoPortariaMF

Descrição da Imagem : ilustração de uma mão segurando um cartão de crédito.
Texto: Cartão de crédito. Lojas não podem cobrar um valor mínimo para compras feitas com cartão de crédito. O estabelecimento não é obrigado a aceitar o pagamento com cartão, mas se o aceitar, não pode fazer essa exigência. Presenciou isso? Denuncie ao Procon: disque 151!

06/12/2016
12/08/2016

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher: http://www.cnj.jus.br/mspj

Descrição da imagem: mulher com um lenço amarrado na cabeça, de lado, fazendo movimento de muque forte com o braço.
Texto: Processo de violência contra a mulher. Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual. Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor p***s de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de p***s alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

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O escritório foi criado em 2011 com o objetivo de propiciar a entrega da excelência técnica aos clientes através da comprovada competência de seus membros, prestando serviços de forma ampla e individualizada nas seguintes áreas de atuação: Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário, Bancário, Criminal, e Empresarial. Nossa visão é ser um escritório com uma marca diferenciada, em constante ascensão, não dissipando novas oportunidades, com atendimento personalizado, através de uma equipe unificada e comprometida, a fim de garantir a excelência na qualidade dos serviços.