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18/06/2026
As faltas injustificadas reduzem o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme a Consolidação das...
28/04/2026

As faltas injustificadas reduzem o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tabela de Redução de Férias por Faltas Injustificadas (CLT):

• Até 5 faltas: 30 dias de férias.
• De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
• De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
• De 24 a 32 faltas:
12 dias de férias.
• Mais de 32 faltas: Perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Pontos Importantes:

• Desconto Salarial: As faltas injustificadas também são descontadas diretamente no salário mensal do funcionário, incluindo o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

• O que não conta: Atestados médicos, licenças legais (casamento, falecimento, etc.) e faltas justificadas não entram nessa conta de redução de dias.

• Proibição: O art. 130 da CLT proíbe descontar o valor monetário da falta do pagamento das férias, apenas reduzindo os dias de descanso.

A demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a punição máxima ao empregado que comete falta grave, resulta...
18/03/2026

A demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a punição máxima ao empregado que comete falta grave, resultando em rescisão imediata e perda da maioria dos direitos trabalhistas.

O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (+1/3), perdendo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Principais Motivos (Art. 482 da CLT):

• Improbidade: Desonestidade, furto, falsificação de documentos.

• Desídia: Preguiça, desinteresse, atrasos frequentes, produção baixa.

• Indisciplina ou Insubordinação: Descumprir ordens gerais ou específicas.

• Abandono de emprego

Faltas injustificadas por mais de 30 dias.

• Ofensas físicas ou verbais: Agressões contra colegas ou superiores.

• Embriaguez habitual ou em serviço.

• Violação de segredo da empresa

A demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a punição máxima ao empregado que comete falta grave, resulta...
18/03/2026

A demissão por justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a punição máxima ao empregado que comete falta grave, resultando em rescisão imediata e perda da maioria dos direitos trabalhistas. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (+1/3), perdendo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Principais Motivos (Art. 482 da CLT):
• Improbidade: Desonestidade, furto, falsificação de documentos.
• Desídia: Preguiça, desinteresse, atrasos frequentes, produção baixa.
• Indisciplina ou Insubordinação: Descumprir ordens gerais ou específicas.
• Abandono de emprego
:
Faltas injustificadas por mais de 30 dias.
• Ofensas físicas ou verbais: Agressões contra colegas ou superiores.
• Embriaguez habitual ou em serviço.
• Violação de segredo da empresa

Gaburri & Toledo Advogados desejam a todos um ano novo abençoado a todos os nossos clientes e seguidores!
31/12/2025

Gaburri & Toledo Advogados desejam a todos um ano novo abençoado a todos os nossos clientes e seguidores!

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