26/11/2018
O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO LUZ NO FIM DO TÚNEL PARA ALUNOS DEFICIENTES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA.
Em Juiz de Fora a Administração Pública sinalizou que em 2019 adotará uma nova metodologia de ensino nas escolas do Município para os alunos com deficiência. A intenção da Prefeitura é substituir a contratação de professores com ensino superior capacitados para o cargo de bidocente pela contratação de auxiliares com escolaridade com nível médio para o preenchimento destes cargos.
Como se nota a intenção é reduzir o cargo de nível superior com qualificação para atuar como bidocente para o cargo de (Auxiliar de Apoio ao Educando) tendo como requisito, para o preenchimento do cargo, apenas a conclusão do Ensino Médio; além do mais a prestação deste serviço ocorrerá através de uma empresa terceirizada que contratará o auxiliar para prestar o serviço em diversas escolas, atendendo a uma carga horária de 40h semanais.
Atualmente, há cerca de 700 crianças com deficiência que estudam na rede municipal de ensino e a nova metodologia tem causado insatisfação e protestos por parte de pais, entidades representativas, bem como a rejeição das medidas por especialistas em Psicopedagogia que apontam o risco do ensino dessas crianças ficar comprometido.
Por fim, a justificativa da substituição da contratação de profissionais com ensino superior, qualificados para o cargo de professor bidocente, por auxiliar com escolaridade de nível médio ocorrerá em decorrência a crise econômica e pelos cortes nos gastos público que assola todo o país.
Em que pese os argumentos apresentados pela Administração Pública do Município, aplicação de tais medidas merecem cautela, sob pena de ser infringidos direitos subjetivos reconhecidos e alçados a patamares de status de nível constitucional, conforme demonstrado abaixo.
Os Tribunais do país, bem como a própria suprema corte (STF) tem reconhecido o “Princípio da Proibição de Retrocesso Social” por meio de uma interpretação mais condizente com os princípios constitucionais e os direitos sociais assegurados na Constituição.
Em linhas gerais, a finalidade do “Princípio da Proibição de Retrocesso social” tem por escopo vedar a supressão ou omissão dos direitos fundamentais sociais, em face dos níveis já alcançados e garantidos aos cidadãos, no caso em tela, o direito à inclusão e o acompanhamento especializado dos estudantes deficientes da rede municipal de ensino por professores qualificados. Assim, não seria permitido abandonar os avanços sociais já conquistados ao longo de anos, sob argumentos de escassez de recursos financeiros.
Portanto, há uma luz no fim do túnel para aqueles que se opõe as medidas do Município, pois o “Princípio da Proibição do Retrocesso Social” reveste os direitos fundamentais de estabilidade em face das conquistas asseguradas, podendo assim ser um impedimento legal para que Administração Pública não suprima ou se recuse assegurar aos alunos deficientes da rede municipal de ensino o direito a inclusão e o acompanhamento especializado nas escolas.
Por Douglas Salazar - Advogado do Sahes Advocacia & Consultoria.