19/02/2026
O STJ reafirmou que é possível reconhecer a paternidade mesmo muitos anos após a morte do suposto genitor.
A 3ª Turma manteve decisão baseada em exame de DNA feito com irmãos do falecido, que apontou 95% de probabilidade, além de provas testemunhais.
A relatora, Nancy Andrighi, destacou que, em ações desse tipo, o ônus da prova é dividido e que a recusa ao exame pode gerar presunção relativa de paternidade, conforme a Súmula 301.
Porém, embora a ação de investigação seja imprescritível, o pedido de herança prescreve em dez anos.
Com informações do IBDFAM.
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