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Parabéns a todos nós advogados que buscamos pela Justiça!
11/08/2020

Parabéns a todos nós advogados que buscamos pela Justiça!

Em 2020 (abril), q Lei Maria da Penha obteve o acréscimo de dois novos incisos, no artigo 22, que se trata das medidas p...
30/06/2020

Em 2020 (abril), q Lei Maria da Penha obteve o acréscimo de dois novos incisos, no artigo 22, que se trata das medidas protetivas aplicadas ao agressor, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As medidas protetivas podem ser aplicadas separadamente ou CUMULATIVAMENTE. E esses novos incisos são considerados um grande avanço para a luta contra a violência contra a mulher.

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem.Para essa aquisição ocorrer em relação a um bem imóvel é nec...
25/05/2020

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem.
Para essa aquisição ocorrer em relação a um bem imóvel é necessário o preenchimento de alguns requisitos, cumulativos ou não, dependendo da modalidade prevista na lei. Dentre os requisitos estão posse mansa e pacífica, com justo título ou não, de boa-fé ou não, etc.
Quanto ao prazo da posse para aquisição pode variar de 5, 10 ou 15 anos, dependendo também da modalidade legal

Suspensão dos prazos processuais até 30/04.
19/03/2020

Suspensão dos prazos processuais até 30/04.

Portaria conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no estado de...
17/03/2020

Portaria conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no estado devem seguir para prisão domiciliar.

O documento prevê ainda outras hipóteses que ensejam a recomendação de transferência para o regime domiciliar, como casos de presos por dívida de pensão alimentícia.

A recomendação, contudo, não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.
A portaria também sugere que todas as prisões cautelares no estado sejam analisadas, a fim de que se verifique a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão.

Recomenda-se, ainda, a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa no caso dos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.

Segundo a portaria, trata-se de "providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência" em Minas Gerais, decretada na última quinta-feira (12/3).

Outras medidas
Além de tentar recomendar a prisão domiciliar nas hipóteses mencionadas, a portaria determina que "os Diretores e Juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade".






Parabéns a todos os consumidores.Fiquem ligados em seus direitos.
15/03/2020

Parabéns a todos os consumidores.
Fiquem ligados em seus direitos.

Motivos para evitar um divórcio litigioso:- CeleridadeTodo procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, que não há co...
18/02/2020

Motivos para evitar um divórcio litigioso:

- Celeridade
Todo procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, que não há conflitos de interesses entre as partes, como o divórcio amigável, é mais prático, menos burocrático e rápido.

- Redução ou isenção de custas e despesas processuais
Quando o divórcio é feito de forma consensual, as custas e taxas judiciárias cobradas por lei são reduzidas de forma significativa.
Sem contar na redução ocorrida com os honorários advocatícios.

- Ameniza desgaste emocional e psicológico
As partes realizando o divórcio consensual, deixam de expor a vida de casal que tinham antes da separação. Evitam ainda a exposição dos filhos, caso tenham. Sem contar que nenhuma vantagem econômica paga sua saúde psicológica.

Você sabia que o artigo 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato, prevê que é VEDADA a exigência de mai...
29/08/2019

Você sabia que o artigo 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato, prevê que é VEDADA a exigência de mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade do mesmo? Não pode ocorrer acúmulos de garantias!
As partes contratantes devem estabelecer somente uma garantia, caução ou fiador.

A maioridade do filho não ocasiona automaticamente a desoneração da pensão do alimentando. A Súmula 358/STJ  diz que:" F...
15/08/2019

A maioridade do filho não ocasiona automaticamente a desoneração da pensão do alimentando. A Súmula 358/STJ diz que:

" Família. Alimentos. Exoneração automática com a maioridade do alimentando. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 399. CCB/2002, art. 5º, caput e CCB/2002, art. 1.694.Lei 5.478/1968, art. 1º. CPC/1973, art. 47."

Para que a obrigada de alimentar seja terminada é necessário pedir o cancelamento de pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade, por meio judicial e mediante contraditório.


O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produt...
22/04/2019

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

ATENÇÃO: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.



No entendimento do STJ, o motorista que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de cul...
28/03/2019

No entendimento do STJ, o motorista que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, em vista da aparente inobservância do dever de cautela, conforme os termos do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Isso é uma presunção, não significa que quem bateu na traseira é sempre culpado. ADMITE- SE PROVA CONTRÁRIA!

GRANDE AVANÇO PARA O DIREITO!O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18/3), súmulas que proíbem bacharéi...
19/03/2019

GRANDE AVANÇO PARA O DIREITO!

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18/3), súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem.

As súmulas afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. Mesmo nos casos ainda sem decisão judicial, conforme o voto do relator da consulta, o conselheiro Rafael Braude Canterji (RS). O pedido para edição de súmula nos casos de violência contra a mulher foi feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal

Súmula:
"Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto."

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