20/05/2019
O texto do Art. 6° da lei 9.870/99 é aplicável ao ensino básico, médio e superior. A verdade é que o aluno não pode ser impedido de fazer provas, participar de aulas ou atividade acadêmicas ou mesmo perder o acesso ao colégio/faculdade em virtude da inadimplência. A lei prevê mecanismos próprios para instituição de ensino e momento corretor para cortar o acesso do devedor a instituição, não tenha seu direito lesado.