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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ai...
29/09/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento. Em decisão unânime, o colegiado também não reconheceu a partilha de bens em três partes iguais (triação).

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. A mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

19/09/2022
A guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente por...
03/11/2021

A guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

👨‍👩‍👧A relatora do recurso do pai no STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que o avanço da tecnologia de comunicação a distância tornou viável a guarda compartilhada em casos como o que foi julgado pela 3ª Turma.

"Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos", afirmou ela.

ASSIM SE DEU a reforma da previdência...
24/10/2021

ASSIM SE DEU a reforma da previdência...

Segundo a lei 8.009/90, bem de família é o imóvel urbano ou rural utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para mo...
21/10/2021

Segundo a lei 8.009/90, bem de família é o imóvel urbano ou rural utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, bastando comprovar que o imóvel serve de moradia.

Também se considera bem de família o imóvel residencial pertencente a pessoas solteiras, separada ou viúvas, e o único imóvel residencial alugado a terceiros, desde que a renda obtida com o aluguel seja para subsistência do proprietário, de acordo com as Súmulas 364 e 486 do STJ.

O bem de família também pode ser instituído por ato de vontade do casal ou da entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento. Se trata do bem de família convencional e sua regulamentação está no Código Civil. Normalmente é adotado por quem possui mais de um imóvel residencial e elege um deles para ser considerado bem de família.

Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, o bem de família, em regra, não pode ser penhorado, ou seja, não pode ser retirado do patrimônio do devedor para pagamento de suas dívidas.

A penhora somente poderá ocorrer em situações específicas: para execução de hipoteca que recai sobre o imóvel; por dívida de alimentos; cobrança de impostos e despesas condominiais devidas em função do próprio imóvel; por crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel; por ter sido adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória; ou ainda quando houver fiança em contrato de locação

Em regra, a exclusão do sobrenome do cônjuge somente é possível em caso de divórcio ou falecimento. No entanto, em caso ...
23/07/2021

Em regra, a exclusão do sobrenome do cônjuge somente é possível em caso de divórcio ou falecimento. No entanto, em caso analisado pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, uma mulher ajuizou uma ação solicitando a exclusão do sobrenome de seu cônjuge, durante a constância do casamento. No caso, a mulher alegou nunca ter se adaptado à inclusão do sobrenome do marido, o que ocasionou abalos psicológicos e emocionais.

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