Cotta & Lima Advogados Associados

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Cotta & Lima é um escritório de advocacia composto de profissionais capacitados para atuar com excelência na prestação de serviços judiciais, extrajudiciais e administrativos nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e criminal. Barão do Rio Branco, 1863 sala 1203 em Juiz de Fora – MG, o Escritório presta serviços de assistência nos principais segmentos das esferas administrativas e judiciais,

com especialidade no Direito Civil e no Direito do Trabalho, defendendo os interesses de seus clientes. Telefone 3084-3888 / 8867-1156 / 8865-8442

02/12/2020
COMO LIDAR COM MEUS CONTRATOS EM MEIO A CRISE DO COVID-19?Frente a uma das maiores crises sanitárias que o mundo já vive...
31/03/2020

COMO LIDAR COM MEUS CONTRATOS EM MEIO A CRISE DO COVID-19?

Frente a uma das maiores crises sanitárias que o mundo já viveu, são afetados todos os aspectos das vidas humanas. Somos empurrados à reinvenção e adaptação a essa nova realidade que é imposta e questiona todas as habilidades e conhecimento acumulado até então.

Uma vez estagnada a sociedade, a circulação de pessoas e, consequentemente, o giro econômico, restam em insegurança aqueles que frequentemente lidam com relações contratuais formais ou informais.

A não deixar em desamparo os casos afetados por situações posteriores às previstas no momento de negociação, o legislador resguardou alguns artigos a impactar relações contratuais, afastando, por exemplo, a possibilidade de pagamento de perdas e danos.

Salienta-se que, por ora, estão em xeque partes paritárias, como duas empresas ou duas pessoas em igualdade de condições, não aqueles que agem sob comando do Código de Defesa do Consumidor ou a Lei de Locações, onde existem ainda maiores especificidades.

Entre os vários institutos previstos pelo Código Civil, tem-se a resolução por onerosidade excessiva (artigo 478), a exceção do contrato não cumprido (artigo 476) e a alegação de caso fortuito (artigo 393). Explica-se em termos simplórios para compreensão geral, no entanto é indispensável a análise particular de cada caso.

Inicialmente é importante esclarecer que regem as relações contratuais o princípio da boa-fé objetiva, da autonomia privada, da obrigatoriedade dos contratos e a função social dos contratos. Em outras palavras, presume-se que as partes negociam livremente e munidas de boas intenções entre si e à sociedade, sendo o contrato uma lei a ser cumprida entre os contratantes.

Decorrente destes princípios mencionados existem várias outras orientações aos negócios e entre elas está o equilíbrio contratual. O primeiro exemplo mencionado, a resolução por onerosidade excessiva, traz a possibilidade de rescisão caso um evento extraordinário e imprevisível torne o contrato extremamente vantajoso para alguma das partes e/ou excessivamente onerosa para a outra. O segundo instituto, exceção do contrato não cumprido, rege que não se pode cobrar do outro uma prestação ainda não realizada. Já o terceiro, a alegação de caso fortuito, impossibilita que o devedor responda por prejuízos resultantes de eventos imprevisíveis ou inevitáveis.

Esses institutos legais visam regular e garantir a rescisão contratual caso necessária, porém é interessante também refletir as demais condições de proteção à manutenção dos contratos.

Não existem, contudo, regras igualmente específicas de negociação para situações a garantir a preservação do contrato como as de rescisão, apenas princípios gerais que são orientações para todos os atos realizados, como a já mencionada boa-fé objetiva e a função social dos contratos.

São convidados os contratantes à racionalidade da espécie humana em sua máxima capacidade de ponderação, empatia e busca de um bem comum.
Como exemplo dessa vontade de preservação dos contratos pelo legislador, temos a teoria do adimplemento substancial. Essa protege a continuidade do contrato contra um pedido de rescisão caso quantia considerável já esteja quitada. A demonstrar, podemos citar um contrato com pagamento parcelado onde o devedor atrasa as duas últimas após 22 parcelas quitadas. À luz da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, não seria viável que o credor requeresse a rescisão do contrato e a devolução do bem.

Em todas as hipóteses, a resolução pode e deve ser evitada por meio de renegociações, o que é o mais indicado por ser mais rápido, preservar a cadeia de produção e comércio, o relacionamento e reputação dos envolvidos, além de ser a atitude mais humana que o momento pede.

Para demais esclarecimentos, nossa caixa de mensagens segue aberta.

04/03/2020

Se a mudança é unilateral por parte da empresa, cliente pode desistir da viagem

28/04/2017

Imagem: Senado Federal

27/04/2017

|Direito do viajante|
Desde a publicação da Lei n. 11.195/2009, passageiros que utilizam ônibus para viajar para outras cidades, estados ou países têm uma garantia muito útil mas pouco conhecida. Os bilhetes dessas viagens têm validade de um ano! Se acontecer algum imprevisto, você pode remarcá-lo. Conheça a lei: http://bit.ly/UmAnoPassagemOnibus
Descrição da imagem : ilustração de um ônibus em uma estrada. De um lado da pista tem um lago e do outro árvores.
Texto: Viaje quando puder. Perdeu o horário do ônibus? Desistiu de viajar? A validade é de 1 ano a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. *Regra válida para passagens adquiridas no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. Fb.com/cnj.oficial

26/04/2017

|ALUGUEL|
Ao fechar um contrato de aluguel, é muito importante que o locatário verifique com critério as condições do imóvel. Ao devolvê-lo, ele também terá de cumprir obrigações previstas na Lei do Inquilinato. Conheça: http://bit.ly/leiInquilinato

Descrição da imagem : ilustração de um contrato referente a locação de uma casa com duas mãos fazendo o acordo e abaixo disso uma casa com um molho de chaves ao lado.
Texto: ALUGUEL. Direitos e deveres do locador e do locatário. Locador: entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Locatário: realizar a reparação dos danos verificados no imóvel provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; entregar o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal Fb.com/cnj.oficial

25/04/2017

Os EPIs são instrumentos importantes para a prevenção de acidentes de trabalho. Em funções de risco, as empresas têm obrigação de fornecê-los aos empregados e fiscalizar o uso dentro do ambiente de trabalho. A CLT considera ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pela empresa, a desobediência pode até resultar em justa causa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

19/04/2017

O estagiário tem direitos e é muito importante que esteja ciente deles. Conhece alguém que faz estágio? Marque-o nesta publicação. Para saber mais, acesse a cartilha do estagiário do Ministério do Trabalho (MTE): http://bit.ly/DireitoDoEstagiário

Descrição da imagem : ilustração de um jovem e uma jovem sorrindo com mochilas nas costas.Texto: Estagiário, fique por dentro dos seus direitos! Nos dias de prova a carga horária do estágio deverá ser reduzida à metade. O prazo máximo de duração do estágio é de até 2 anos, para o mesmo local, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. A jornada máxima do estágio não deve ultrapassar 4h por dia, para estudantes dos anos finais do ensino fundamental, e 6h por dia, no caso de estudantes do ensino superior. Fb.com/cnj.oficial

16/04/2017

📱💻📺 VOCÊ SABIA? 📱💻📺
Cláusulas de fidelidade, que obrigam o consumidor a manter o contrato com operadoras de telecomunicações por até 12 meses, são legais. No entanto, caso a prestadora não cumpra adequadamente o contrato, o cliente tem direito de cancelar sem pagamento de multa. E o ônus da prova é sempre da empresa.

É o que estabelece o art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel: http://bit.ly/Res632Anatel

15/04/2017

{ Vai se responsabilizar SIM! }
🚗 A Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define a responsabilidade civil de estabelecimentos que se comprometam a cuidar do seu veículo, sejam os estacionamentos pagos ou não. E o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa. Fique atento aos seus direitos!
> Confira em http://bit.ly/Súmula130
>> E no http://bit.ly/CodigodeDefesadoConsumidor 😉

Descrição da Imagem : Ilustração de um carro estilo “hatch” cinza. Ao fundo, cones de trânsito.
Texto: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”. Não é bem assim! “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. O estabelecimento responsável terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo da causalidade. Fb.com/cnj.oficial

15/04/2017

[ Viagem de 🚌 ]
Caso a sua viagem interestadual ou internacional atrase mais de uma hora, a transportadora deve cumprir as regras previstas no artigo 14 da Resolução n. 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Confira a Resolução: http://bit.ly/ResoluçãoANTT

Descrição da Imagem : Ilustração de um ônibus antigo nas cores roxa e rosa.
Texto: O ÔNIBUS ATRASOU? Conheça os seus direitos: embarcar em outra transportadora para o mesmo destino, ou; Receber de imediato o valor do bilhete de volta, ou; Continuar a viagem, sanadas as razões do atraso. Resolução n. 4.282/2014 da ANTT, que dispõe sobre o transporte terrestre internacional e interestadual de passageiros. Fb.com/cnj.oficial

15/04/2017

{ PRISÃO DOMICILIAR }
O Código de Processo Penal determina as situações em que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar. Confira: http://bit.ly/CódigoProcessoPenal

Descrição da imagem : malhete da justiça. Texto: A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for: mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência, gestante. Fb.com/cnj.oficial

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