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Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judi...
31/08/2021

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.
O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos. Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros. Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio. Fonte: Consultor Jurídico.

Depois de mais de 1 ano de pandemia, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse nesta 3ª feira (13.abr.2021) qu...
15/04/2021

Depois de mais de 1 ano de pandemia, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse nesta 3ª feira (13.abr.2021) que os planos de saúde precisam autorizar imediatamente a realização do teste RT-PCR quando houver solicitação e cumprimento dos requisitos. Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN no 259/2011).

Foi sancionada nesta quinta-feira, 1º de abril de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Nº 14.133, que estabelece ...
02/04/2021

Foi sancionada nesta quinta-feira, 1º de abril de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Nº 14.133, que estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em substituição à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).

A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos. O texto aprovado estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas.
Ela não se aplica, porém, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – que continuam a ser regidos pela Lei 13.303/2016 (aplicar-se-á apenas no que diz respeito às disposições penais trazidas pela Nova Lei). Também não serão objeto do novo marco regulatório os contratos que tenham por objeto operações de crédito e gestão da dívida pública, que já possuem regulação própria, condizente com suas especificidades.
O novo marco legal sobre licitações justifica-se, entre outros fatores, pela defasagem da legislação anterior, que vigorava desde 1993. O objetivo é a criação de uma lei unificada, avançada e moderna, que traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. A Nova Lei de Licitação, além de alterar significantemente o funcionamento das contratações públicas, influencia também na vida dos concurseiros, uma vez que essa nova legislação será objeto de cobrança nos próximos concursos públicos.

O presidente da República, sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um...
15/04/2020

O presidente da República, sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. Constatado o problema, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.A lei proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.

03/11/2014

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24/05/2011

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