27/01/2021
A chegada de de uma criança é uma benção, não é? 👶
Porém, traz consigo as dificuldades e a preocupação de como conciliar o trabalho e as necessidades de um recém-nascido.
Foi pensando nisso que, a partir de 1994, foi criado o Salário Maternidade, um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, ab**to não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS por até 120 dias, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
Já o pagamento se dá da seguinte forma:
▶️ empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
▶️ empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
▶️ segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
▶️ segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
▶️ demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
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