Aleixo e Silva advogados associados

Aleixo e Silva advogados associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Aleixo e Silva advogados associados, Firma de advogados, Juiz de Fora.

27/06/2024
🧡Dia 25 é um dia importante que foi incorporado ao nosso  calendário por ser o dia internacional para eliminação da viol...
24/11/2023

🧡Dia 25 é um dia importante que foi incorporado ao nosso calendário por ser o dia internacional para eliminação da violência de gênero .

🛑Na cidade de Juiz de Fora, há vários bairros em que as mulheres e meninas sofrem com a falta de políticas públicas voltadas ao combate a todas as formas de violência.

🧡🧡Por isso, de forma estratégica, levaremos a terceira edição do nosso projeto Vamos Juntas para o Bairro Olavo Costa, juntamente com a OAB de Juiz de Fora, representada através de suas Comissões, bem como o CRAS, CREAS , e muitas outras parceiras e voluntárias maravilhosas que estão envolvidas e comprometidas em levar informação, arte e oficinas para as mulheres e meninas das periferias da nossa cidade.

🧡🧡🧡Se você ainda não está conosco, venha, seja acolhida, bem vinda! Para fazer parte basta você ter disponibilidade e existir!!!

VAMOS JUNTAS!

16/05/2019

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (15/5), o prazo de dez anos para prescrição de reparação civil contratual, em julgamento de reparação civil baseada no descumprimento de um contrato. STJ fixa dez anos para prescrição de reparação civil...

23/11/2018

Fiquem atentos, nesta Black Friday!

1) Os produtos não perdem a garantia ou a mesma é reduzida por ser promoção;
2) O direito de arrependimento permanece nas compras por lojas virtuais;
3) Se o produto ou o serviço for defeituoso, mesmo sendo aquisição de promoção, pode ser trocado, ter abatimento de preço ou devolvido com o dinheiro de volta.

08/11/2018

O Polêmico Contrato de Namoro

Com o advento do Código Civil de 2002, a União estável ficou reconhecida como uma forma de envolvimento amoroso com o objetivo de constituição de família; e, ao longo do tempo, tem sido cada vez mais utilizada pelos brasileiros que não têm interesse no casamento. Porém, esse avanço legal traz consequências no término do relacionamento, o que muitas vezes não era o desejo de uma das partes.
A União estável é um instituto que traz consigo o aspecto da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que se adquiriu no decorrer no relacionamento pertence às partes, salvaguardando bens a título de herança. E, no caso de uma dissolução, cada um dos cônjuges possuem cinquenta por cento dos bens adquiridos no decorrer do relacionamento.
Ocorre que muitas pessoas que iniciam um relacionamento não possuem a intenção de um compromisso mais sério. Porém, o namoro, atualmente, tem –se confundido muito com a União Estável. Assim, com o fim de afastar a comunicabilidade de patrimônio, casais têm buscado o Contrato de Namoro. Mas em que consiste tal contrato?
Trata-se de um acordo bilateral, o qual tem um expresso consentimento de que o relacionamento não configura União Estável. Devendo estipular com exatidão os interesses das partes, renunciando o interesse de constituir família, e deve possuir um prazo de duração. Portanto, esse contrato necessita de renovação, pois a União Estável pode vir a ser configurada durante a vigência do Contrato de Namoro, invalidando o mesmo.
Ressalta-se que ao término do relacionamento, se necessário for a apresentação do contrato no âmbito judicial, será verificada a validade do mesmo. E, se ficar clara a tentativa de fraude, o contrato perderá sua validade e será reconhecida a União Estável.
Conclui-se que a nova prática contratual tem a finalidade primordial de proteção ao patrimônio de ambos os envolvidos, confirmando-se a inexistência de União Estável; e, se necessário for, ele valerá como prova de que o interesse mútuo era de namoro e não constituição de família.

Cecília Rodrigues Silva

Decidiu o STF em outubro de 2018, em repercussão geral, que "o desconhecimento da gravidez no momento da demissão não af...
07/11/2018

Decidiu o STF em outubro de 2018, em repercussão geral, que "o desconhecimento da gravidez no momento da demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da estabilidade".

O STF decidiu no mês de outubro que direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador

Endereço

Juiz De Fora, MG
36010003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Aleixo e Silva advogados associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Aleixo e Silva advogados associados:

Compartilhar