20/07/2025
Assédio no trabalho é um assunto de extrema importância, mas você sabe quais são os tipos e quais as consequências?
Leia este post e descubra!
O assédio no trabalho é dividido em duas classificações: o assédio moral e o assédio sexual.
O assédio moral é constatado por condutas desagradáveis, agressivas ou ofensivas.
Para a caracterização, tal conduta deve ser praticada de forma reiterada, a ponto de se tornar perseguição, invasão da privacidade, direcionamento de tarefas incompatíveis, entre outras.
O assédio sexual não precisa que a sua prática seja reiterada, no entanto, necessita que o ato ocorra sem o consentimento do ofendido.
O assédio sexual pode ocorrer a partir de gestos, contato físico, perturbação de cunho sexual, entre outros.
A consequência no âmbito do trabalho para qualquer tipo de assédio é a demissão do funcionário assediador.
Em caso do autor ser o próprio empregador, o assédio moral pode resultar em indenização para o ofendido.
Já para o assédio sexual, qualquer situação é configurada como crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos.
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