Campos & Alcántara Advogados Associados

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27/04/2020

No dia 24/04/2020 foi publicado no Diário Oficial da União autorização para a realização de Audiências de Conciliação não presenciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. O emprego de meios tecnológicos para a condução de Audiências é, sem dúvidas, um marco na história dos Juizados.

20/04/2020
Consumidor pode abrir mão da cláusula de arbitragem!
28/12/2019

Consumidor pode abrir mão da cláusula de arbitragem!

3ª turma considerou que, em contratos de adesão, prevalece a legislação que protege o consumidor.

☝A situação é muito comum: a pessoa sofre um acidente qualquer, seja ele grande ou pequeno, daí f**a incapacitada para o...
23/07/2019

☝A situação é muito comum: a pessoa sofre um acidente qualquer, seja ele grande ou pequeno, daí f**a incapacitada para o trabalho e começa a receber o auxílio-doença.

Passado algum tempo, o INSS entende que a pessoa já pode voltar a trabalhar e simplesmente resolve cortar o benefício, mesmo existindo alguma sequela do acidente que, de alguma forma, reduza a capacidade para o trabalho que ela habitualmente exercia.🤔

Só que isso está errado!😲

🔸A Lei fala que se o acidente, seja ele grande ou pequeno, tiver deixado alguma sequela que de alguma forma reduza a capacidade de trabalho da pessoa, após o encerramento do auxílio-doença o INSS deve conceder o auxílio-acidente.

E conforme a Justiça já decidiu, isso deve acontecer mesmo que a sequela seja de grau mínimo.

🔸Mas, o problema é que nesses casos o INSS geralmente entende que mesmo havendo algumas leves restrições, a pessoa já não precisa mais de algum benefício.

Só que não é isso que manda a Lei!🤨

Como dissemos, pouco importa se as sequelas deixadas por um acidente são grandes ou pequenas.

Se de alguma forma a pessoa ainda possuir algum tipo de limitação, ela deve receber o auxílio-acidente.

E QUAL A VANTAGEM NISSO⁉

🔸Muita gente não sabe, mas o auxílio-acidente permite que a pessoa continue trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício, que deve ser pago pelo resto da vida.

E se a pessoa teve o auxílio-doença cortado muitos anos atrás, mas até hoje não recebe o auxílio-acidente, o INSS deve pagar a ela todo esse período em atraso.

Para requerer o auxílio-acidente a pessoa deve realizar o agendamento pelo número 135 ou pela Internet. Caso resolva ingressar com seu pedido judicialmente, pode procurar diretamente a Justiça Federal, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.👨‍⚖️

Fundamento legal: artigo 86 da Lei 8.213/91.

☝Sim, ele pode, mas não em todos os casos. 🤔Benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o benefíci...
18/07/2019

☝Sim, ele pode, mas não em todos os casos. 🤔

Benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o benefício assistencial (BPC-LOAS), sempre podem passar por uma nova avaliação para que o INSS verifique se ainda estão presentes os requisitos que permitiram sua concessão.

No caso da aposentadoria por invalidez, a única exceção é para quem tem mais de 60 anos de idade. Nesse caso, o aposentado não está sujeito à perícia de reavaliação.

Já em relação à pensão por morte e à aposentadoria por idade, a regra é que a decisão judicial encerrou a discussão, e por isso não haveria motivos para que o INSS faça uma nova convocação.

A única exceção no caso da pensão por morte seria em relação ao maior de idade inválido, que também pode ser convocado para uma nova avaliação. É que, assim como na aposentadoria por invalidez, pode ser que nesses casos a incapacidade para o trabalho do pensionista seja novamente avaliada pelo INSS.

Uma outra questão também muito importante é que quem já passou pelo pente-fino uma vez pode ser convocado para uma nova perícia, justamente por causa dos mesmos motivos explicados no início do texto.

O novo pente-fino vai até o final de 2020, e através dele o INSS pretende revisar cerca de 2 milhões de benefícios com indícios de fraude ou irregularidade.

🔸Campos & Alcántara Advogados Associados

📞(32) 3212-0487

📌Avenida dos Andradas, número 547, sala 710, Juiz de Fora - MG

☝Breno Letayf Campos.Estagiário no escritório Campos & Alcantara Advogados Associados desde 2017.Graduando em direito pe...
16/07/2019

☝Breno Letayf Campos.

Estagiário no escritório Campos & Alcantara Advogados Associados desde 2017.

Graduando em direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior.👨‍⚖️

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☝Ana Carolina Letayf Campos.Advogada associada do escritório de advocacia Campos & Alcantara Advogados Associados desde ...
11/07/2019

☝Ana Carolina Letayf Campos.

Advogada associada do escritório de advocacia Campos & Alcantara Advogados Associados desde 2019.👩‍⚖️

Graduada pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF em 2018. Experiência na advocacia cível e criminal.

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☝Ricardo Canavan Martins Junqueira.Advogado associado do escritório de advocacia Campos & Alcántara Advogados Associados...
09/07/2019

☝Ricardo Canavan Martins Junqueira.

Advogado associado do escritório de advocacia Campos & Alcántara Advogados Associados desde 2018.
Graduado pelo Instituto de Ciências Sociais e Jurídicas Vianna Júnior em 2017. Experiência na advocacia cível e empresarial, com foco em factoring e fundos de investimento.👨‍⚖️

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