08/02/2022
ASSÉDIO MORAL
Você pode estar sofrendo e ainda não sabe, ou sabe, mas não sabe o que fazer...
O QUE É ASSÉDIO ?
Por princípio o patrão/empregador tem o direito de direcionamento da atividade econômica da empresa. É ele quem suporta todos os custos da empresa. Portanto, a CLT estabelece que o empregador tem o "poder" de direcionamento da prestação de serviços (CLT, Art. 2º). Situações como imposições, cobranças, avaliações, transferência de posto, acréscimo de tarefas, exigência relacionada a execução do trabalho, e advertência verbal, são ações perfeitamente legais que podem ser exercidas pelo patrão. O que não pode é a exacerbação, o excesso dssas ações, sendo praticadas repetidamente, sempre de forma ofensiva, expondo o empregado desnecessáriamente a situações humilhantes, degradantes e constrangedoras causando danos a à dignidade e à integridade do trabalhador. Em palavras bem simples e rasas, é quando o patrão abusa do seu poder e vai além do seu limite legal prejudicando o empregado.
O QUE PODE CARACTERIZAR ASSÉDIO ?
Sempre que existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.
O QUE NÃO É CONSIDERADO ASSÉDIO ?
Toda empresa possui suas normas internas. São situações como imposições, cobranças, avaliações, transferência de posto, acréscimo de tarefas, exigência relacionada a execução do trabalho, e advertência verbal, são ações perfeitamente legais, DESDE QUE EXERCIDAS com comedimento, respeito e principalmente, preservação da dignidade, da honra e da reputação do empregado.
QUEM PODE COMETER ASSÉDIO MORAL ?
A princípio o assédio pode ser vertical, de patrão/chefes para o empregado. Porém, também pode existir o assédio horizontal, de empregado para empregado. E ainda pode ocorrer o assédio invertido, ou seja, do empregado para o patrão/chefes.
O QUE FAZER CASO ESTEJA SOFRENDO ASSÉDIO ?
Vou listar aqui algumas dicas, que não esgotam as possibilidades, mas a princípio, são as atitudes mais comuns para o empregado se preservar. O essencial é que tudo seja documentado ao máximo.
1) Reconhecer se a situação está dentro do que se entende por assédio;
2) Não reaja às ofensas, não responda nem retruque.
3) Anote:
a - datas, horários;
b- identificação do agressor;
c- nomes de pessoas que presenciaram o ocorrido;
d- o conteúdo da conversa.
4) Procurar saber de colegas que sofreram os mesmos constrangimentos;
5) Evite ao máximo NÃO conversar com o agressor em particular. Procure sempre estar na presença de outras pessoas, se for o caso, chame a atenção de terceiros. Se puder, filme, grave o episódio.
6) Guarde qualquer tipo de comunicação, e-mail, whatsapp, áudios, textos, ou na presença de outras pessoas.
7) Comunicar o episódio ao departamento de pessoal, RH (recursos humanos) ou alguém na empresa que seja superior ao agressor. Anote esta comunicação, por qualquer meio, se preferência faça por escrito.
8) Procure a orientação de um Advogado ESPECIALISTA.