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04/02/2026

Boa tarde

27/06/2024

⚖A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos.

O caso envolve uma ação revisional de alimentos ajuizada pelo genitor, o qual alegou que sua situação financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita.

O genitor argumentou que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças.

Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar. O pai apelou, sustentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos.

🚨Necessidade x possibilidade

O TJ/SP reconheceu que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável.

No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda.

O relator ponderou que a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família.

O processo tramita em segredo de Justiça.

- Qual a sua opinião jurídica sobre o tema? Deixe nos comentários.

É isso
27/06/2024

É isso

O que diz a lei e em que o crime se difere do assédio?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

18/06/2024

Endereço

PADRE CAFÉ
Juiz De Fora, MG
36016450

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