30/01/2026
A Lei nº 15.235/2025 instituiu um novo marco de justiça social no setor elétrico brasileiro ao garantir a isenção total da conta de energia elétrica para consumidores de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês.
A medida beneficia milhões de famílias, com destaque para idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, reconhecendo sua condição de vulnerabilidade econômica e energética.
🔎 Quem tem direito ao benefício?
✔️ Inscrição ativa no CadÚnico
✔️ Renda familiar compatível com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou recebimento de BPC/LOAS
✔️ Idosos a partir de 60 anos, com presunção legal de vulnerabilidade (Estatuto do Idoso)
✔️ Pessoas com deficiência, independentemente da idade, conforme a Lei Brasileira de Inclusão
📅 Quando começa?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o desconto médio de 12% será ampliado e poderá alcançar mais de 55 milhões de brasileiros.
📍 Como solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita:
• nos CRAS,
• diretamente nas concessionárias de energia, ou
• pelos canais oficiais do CadÚnico.
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