17/03/2026
Diante da situação de calamidade pública em razão das fortes chuvas que assolaram a cidade no mês de fevereiro de 2026, a Prefeitura de Juiz de Fora decretou a isenção do IPTU para o mesmo exercício aos imóveis atingidos pelas enchentes, alagamentos e deslizamentos.
A isenção é voltada para proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos físicos ou perdas materiais em decorrência direta das enchentes e alagamentos. O decreto também beneficia contribuintes que já tenham feito o pagamento do imposto.
Para ter acesso ao benefício, o imóvel deve estar localizado em logradouro listado pela Defesa Civil, com base em relatórios técnicos que confirmem a ocorrência dos eventos.
Nos casos em que houver interdição do imóvel ou quando a edificação for considerada condenada ou em ruínas, a isenção será concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.