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23/11/2025
23/11/2025

🔥 Mais uma super live imperdível está chegando!

No dia 25/11, das 14h às 15h, estarei junto com o Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS) em um webinar especial sobre Perícia em Avaliação de Empresas — um tema que abre portas valiosas para quem atua em contabilidade, finanças, auditoria e perícia.

🎙️ Participarei ao lado de duas referências do CRCRS:

Janaina Riegel – Professora, Conselheira e integrante da Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS

Pericia Contábil Angelica Scremin Londero – Integrante da Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS, que fará a mediação

📺 Assista ao vivo pelo YouTube da TV CRCRS:

👉 https://www.youtube.com/live/70SRSnnI3Lo

Garanta sua presença! Esperamos ansiosos por vocês!

23/11/2025

Sete anos após o início da implementação da EFD-Reinf, a obrigação acessória continua sendo um desafio para grande parte das companhias brasileiras. Um levantamento da NTT DATA, realizado com 215 colaboradores administrativos de empresas de diferentes setores, revela que 46,51% das organizações ainda enfrentam dificuldades para entender como coletar e organizar os dados exigidos pela escrituração.

A EFD-Reinf integra o SPED e tem como finalidade substituir diversas declarações acessórias, concentrando informações de retenções e contribuindo para a conformidade fiscal. Mesmo assim, o entendimento sobre sua operacionalização ainda está distante do ideal. Entre os entrevistados que afirmam compreender o processo (53,49%), muitos relatam insegurança principalmente nos ajustes necessários ao longo do ano, considerados um dos pontos mais complexos da rotina.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/73951/efd-reinf-ainda-e-um-desafio-nas-companhias

23/11/2025
23/11/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada no último dia 17.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/73577/stf-mantem-obrigatoriedade-de-empresas-informarem-beneficios-fiscais

29/10/2025

Instrução Normativa 2.275/2025 estabelece envio eletrônico de dados imobiliários pelos cartórios para o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

29/10/2025

Termina nesta sexta (31) o prazo para quitar anuidades e multas com redução de 100% nos acréscimos legais, via Redam, presencial ou online.

29/10/2025

Endereço

Avenida BARAO DO RIO BRANCO N°1863 SALA 808-CENTRO
Juiz De Fora, MG
36013020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
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