05/08/2025
Insider trading e operação cambial: o que aconteceu?
No dia 9 de julho de 2025, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que os produtos brasileiros seriam taxados em 50% a partir de 1º de agosto. Pouco antes do anúncio, o mercado registrou uma movimentação atípica de compra de dólares e venda de reais, revertida logo após a publicação oficial, gerando suspeitas de uso de informação privilegiada.
O investidor Spencer Hakimian identificou que um operador obteve lucro estimado entre 25% e 50% com essas operações cambiais, sugerindo possível acesso prévio à política tarifária.
🔎 A Advocacia-Geral da União levou o caso ao STF, no âmbito do Inquérito nº 4.995/DF, para investigar possível prática de insider trading, crime previsto no art. 27-D da Lei nº 6.385/76.
⸻
⚖️ É crime de insider trading? Depende.
A legislação brasileira só considera insider trading quando há:
1. Uso de informação relevante ainda não divulgada;
2. Negociação de valores mobiliários, como ações ou contratos futuros;
3. Intenção de obter vantagem indevida com essa informação.
💡 Operações de câmbio simples (compra/venda de moedas), como no caso em análise, não configuram o crime, pois moeda estrangeira não é valor mobiliário.
📝 Já contratos futuros de dólar negociados em bolsa são valores mobiliários e podem, nesses casos, ensejar responsabilidade penal.
⸻
👨⚖️ Conclusão:
Se a operação investigada envolveu apenas câmbio simples, não há crime de insider trading, embora a conduta possa ser eticamente reprovável ou gerar responsabilidades civis ou administrativas.
Se envolver contratos futuros de dólar, aí sim poderá haver subsunção penal.