02/04/2026
Ampliação da Licença-Paternidade: O que muda para as empresas
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.371/2026 que amplia a licença-paternidade no Brasil, institui o salário-paternidade e promove alterações na legislação trabalhista e previdenciária.
A principal inovação consiste na ampliação progressiva do período de afastamento, que passará de 5 dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, garantindo ao trabalhador o afastamento sem prejuízo do emprego e da remuneração, inclusive nos casos de adoção e guarda para fins de adoção.
A norma também amplia o alcance do benefício, que passa a contemplar, além dos empregados formais, categorias como microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Ademais, institui o salário-paternidade, benefício previdenciário custeado pela Previdência Social, ainda que antecipado pelo empregador.
Para a concessão, exige-se comunicação prévia ao empregador e comprovação documental, sendo vedado o exercício de atividade remunerada durante o afastamento. A legislação também prevê hipóteses de suspensão do benefício em situações como abandono ou violência.
Destaca-se, ainda, a garantia de estabilidade provisória desde o início da licença até um mês após o seu término, vedando a dispensa arbitrária, sob pena de indenização. Há, igualmente, previsões de ampliação do período em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido e casos em que o pai seja o único responsável legal.
Sob a ótica empresarial, a nova legislação exige adequação de rotinas internas e atenção às novas garantias legais, a fim de evitar passivos trabalhistas e assegurar conformidade com a norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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