24/07/2026
💳É permitido empréstimo consignado em nome de menores de idade ou de pessoas deficientes?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente quando o menor ou o incapaz recebe algum benefício previdenciário, como a pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
A grande verdade é que a lei brasileira protege com extremo rigor o patrimônio dessas pessoas, justamente por entender que elas estão em uma posição de vulnerabilidade. Por essa razão, os representantes legais, sejam pais, tutores ou curadores, não possuem liberdade irrestrita para contrair dívidas em nome do representado.
⚠️A legislação exige que haja uma autorização judicial prévia, obtida por meio de um alvará judicial, onde o juiz vai analisar minuciosamente se aquele crédito será utilizado exclusivamente em benefício real e direto do menor ou do incapaz, como em casos de tratamentos médicos, educação ou habitação.
Qualquer contrato de mútuo ou consignado firmado sem esse crivo do Poder Judiciário e do Ministério Público pode ser considerado nulo, gerando o dever de restituição dos valores descontados e, dependendo do caso, a responsabilização civil das partes envolvidas. Portanto, a regra geral é a proibição, sendo a liberação uma exceção que depende de severa justificativa jurídica.
▶️Conhecer esses direitos é fundamental para proteger quem mais precisa e evitar complicações financeiras e jurídicas futuras. Se você conhece alguém que cuida de um menor ou incapaz beneficiário do INSS, compartilhe esse conteúdo informativo para que mais pessoas entendam como funciona a verdadeira proteção legal desses
Direitos.