13/02/2023
Apesar de muitos estabelecimentos de ensino a adotarem, a prática da RETENÇÃO DE DIPLOMA/CERTIFICADO, em virtude da existência de débitos, é ILEGAL e pode, inclusive, ocasionar dano moral.
✅ A proibição de tal prática encontra previsão legal no artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/99.
🔎 A LEI É CLARA: O estabelecimento de ensino não pode reter o diploma como forma de pressionar o aluno inadimplente a quitar seus débitos, afinal há outros muitos meios legais existentes, à disposição do estabelecimento, para cobrança e execução da dívida.
⚠️ O disposto na lei se aplica em todos os níveis de ensino: fundamental, médio e superior (onde temos a oferta de cursos de graduação, pós-graduação/especialização, mestrado e doutorado).
👉🏻 Embora não exista um prazo máximo estabelecido em lei para entrega dos diplomas/certif**ados - já que as universidades gozam da chamada “autonomia universitária” (prevista no art. 207 da Constituição Federal), que lhes assegura autonomia para criarem suas regras -, isso deve ocorrer em prazo razoável, sobretudo porque envolve questões profissionais e com impacto na vida pessoal do aluno, sendo possível, inclusive, que esse possa pleitear uma indenização pelos danos morais oriundos da demora excessiva na entrega do diploma/certif**ado.
⚖️ Um prazo razoável para que essa entrega seja efetivada gira em torno de 60 dias, pode do chegando a até 180 dias em alguns casos.
Em caso de demora na entrega do diploma/certif**ado, busque orientação profissional de um advogado para que o caso seja estudado e, então, seja definido o melhor momento e meio de agir, de forma a se evitar maiores transtornos oriundos dessa falha na prestação do serviço pela instituição de ensino.
A depender das circunstâncias fáticas, é possível a interposição de um MANDADO DE SEGURANÇA ou mesmo o ajuizamento de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, inclusive com pedido de liminar, de forma a dar mais celeridade ao desfecho do caso e assegurar que o aluno não sofra ainda mais prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial em virtude da falha na prestação do serviço.
E aí, você já sabia disso?
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