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Apesar de muitos estabelecimentos de ensino a adotarem, a prática da RETENÇÃO DE DIPLOMA/CERTIFICADO, em virtude da exis...
13/02/2023

Apesar de muitos estabelecimentos de ensino a adotarem, a prática da RETENÇÃO DE DIPLOMA/CERTIFICADO, em virtude da existência de débitos, é ILEGAL e pode, inclusive, ocasionar dano moral.

✅ A proibição de tal prática encontra previsão legal no artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/99.

🔎 A LEI É CLARA: O estabelecimento de ensino não pode reter o diploma como forma de pressionar o aluno inadimplente a quitar seus débitos, afinal há outros muitos meios legais existentes, à disposição do estabelecimento, para cobrança e execução da dívida.

⚠️ O disposto na lei se aplica em todos os níveis de ensino: fundamental, médio e superior (onde temos a oferta de cursos de graduação, pós-graduação/especialização, mestrado e doutorado).

👉🏻 Embora não exista um prazo máximo estabelecido em lei para entrega dos diplomas/certif**ados - já que as universidades gozam da chamada “autonomia universitária” (prevista no art. 207 da Constituição Federal), que lhes assegura autonomia para criarem suas regras -, isso deve ocorrer em prazo razoável, sobretudo porque envolve questões profissionais e com impacto na vida pessoal do aluno, sendo possível, inclusive, que esse possa pleitear uma indenização pelos danos morais oriundos da demora excessiva na entrega do diploma/certif**ado.

⚖️ Um prazo razoável para que essa entrega seja efetivada gira em torno de 60 dias, pode do chegando a até 180 dias em alguns casos.

Em caso de demora na entrega do diploma/certif**ado, busque orientação profissional de um advogado para que o caso seja estudado e, então, seja definido o melhor momento e meio de agir, de forma a se evitar maiores transtornos oriundos dessa falha na prestação do serviço pela instituição de ensino.

A depender das circunstâncias fáticas, é possível a interposição de um MANDADO DE SEGURANÇA ou mesmo o ajuizamento de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, inclusive com pedido de liminar, de forma a dar mais celeridade ao desfecho do caso e assegurar que o aluno não sofra ainda mais prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial em virtude da falha na prestação do serviço.

E aí, você já sabia disso?

Compartilhe com alguém que precisa tomar conhecimento dessa informação!

✨Iniciar a graduação, fazer a especialização dos sonhos, ingressar em um curso que pode mudar os rumos da sua carreira… ...
11/02/2023

✨Iniciar a graduação, fazer a especialização dos sonhos, ingressar em um curso que pode mudar os rumos da sua carreira… O início de um projeto de aprendizado/profissionalização cria expectativas e mexe com nossos mais profundos sentimentos!

🤔 Mas e se a instituição de ensino contratada FALHAR NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENSINO, por oferecer um ensino deficiente, de qualidade insatisfatória, em instalações precárias e/ou, ainda, com inviabilização do ensino prático?

✅ O contrato de prestação de serviço de ensino, como qualquer outro, cria DIREITOS e DEVERES entre as partes envolvidas.

De um lado, o aluno (consumidor) se compromete, entre outros, a pagar as mensalidades (quando for o caso), manter a frequência em aula e a se submeter às avaliações necessárias.

Do outro lado, o estabelecimento de ensino (prestador de serviço) se compromete a entregar um ensino de qualidade, cumprindo todo o conteúdo programático proposto, propiciando ao aluno, além de todas as condições de absorção do conteúdo teórico, também, quando for o caso, condições de desenvolvimento de sua capacidade técnica, através, p. exemplo, da aplicação prática em laboratório do ensino oferecido em sala de aula.

🤯 Acredite: apesar de poucas pessoas tocarem no assunto - nem todo mundo quer expôr que a sua formação/especialização foi deficitária, correndo o risco de colocar-se em uma posição de fragilidade, onde sua capacidade técnica é questionada - isso é mais comum que ocorra do que se pode imaginar!

Nesses casos, em que a Instituição de Ensino PROMETE TUDO E NÃO ENTREGA NADA, estamos diante de uma FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO no bojo de uma relação de CONSUMO (tutelada, portanto, pelo Direito do Consumidor).





[o texto continua nos comentários]

O alcoolismo é uma DOENÇA e, como tal, pode interferir na rotina diária e nas atividades laborativas dos que a possuem, ...
31/01/2023

O alcoolismo é uma DOENÇA e, como tal, pode interferir na rotina diária e nas atividades laborativas dos que a possuem, colocando em risco, inclusive, sua subsistência, na medida em que atrapalha a capacidade de a pessoa manter o próprio sustento.

O ALCOOLISMO CRÔNICO, forma mais grave de manifestação da doença, por isso mesmo, dá ao segurado do INSS direito ao: (1) Auxílio-doença, se for a incapacidade para o trabalho temporária; (2) Aposentadoria por invalidez, nos casos em que a incapacidade for permanente;

Para ter acesso aos benefícios previdenciários supra, a incapacidade laborativa, decorrente do ALCOOLISMO, precisa ser comprovada através de laudos, exames e atestados médicos.

Além da comprovação da incapacidade laborativa, o segurado do INSS deverá preencher os seguintes requisitos: carência de, pelo menos, 12 meses e qualidade de segurado na data do requerimento.

❌ Mas e como f**a a situação daqueles alcoólatras crônicos que NÃO ESTÃO FILIADOS À PREVIDÊNCIA (não trabalham e/ou contribuem com a seguridade social) e, em virtude da doença, não conseguem promover o próprio sustento?

Nesse caso, deve ser verif**ado preenchimento dos requisitos para outro benefício: o BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS.

Para esse benefício deverá ser comprovado que: (1) a doença causa impedimento para o trabalho de, pelo menos, 2 anos OU que o enfermo é mais de 65 anos; (2) ser pessoa em condição de miserabilidade (a renda por pessoa do grupo familiar, não pode ultrapassar o valor correspondente a 1/4 do salário mínimo).

⚠️ Embora alguns assim o considerem, o BPC é um Benefício Assistencial pago pelo Governo Federal, e NÃO UMA APOSENTADORIA, não dá direito ao recebimento do 13º salário, nem tampouco, em caso de morte do seu beneficiário, seus dependentes recebem pensão por morte.

✅ Para solicitar quaisquer dos benefícios acima especif**ados é necessário o agendamento de atendimento/perícia médica junto ao INSS.

Conhece alguém ou algum familiar de quem vem sofrendo com essa doença?

Faça essa informação chegar até eles, compartilhando a postagem!

Apesar da equivocada ideia de que a violência doméstica se coaduna em ato de agressão física, ela também pode ocorrer de...
30/01/2023

Apesar da equivocada ideia de que a violência doméstica se coaduna em ato de agressão física, ela também pode ocorrer de outras maneiras, algumas, inclusive, sutis e de difícil identif**ação pela pessoa que está sendo vítima.

Embora a Lei Maria da Penha enumere diversas formas de violência doméstica contra a mulher, nada impede que outros tipos possam ser identif**ados por meio da análise específ**a do caso concreto.

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
👉🏻 Violência física: toda e qualquer conduta que fira a integridade ou a saúde corporal da vítima;
👉🏻 Violência psicológica: toda e qualquer conduta que cause dano emocional, à autoestima ou que perturbe o seu pleno desenvolvimento, bem como toda ação que tenha como finalidade degradar ou controlar as ações, as crenças, decisões e comportamentos da vítima, seja mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação;
👉🏻 Violência sexual: toda e qualquer conduta que constranja a mulher a participar, presenciar ou manter relações se***is indesejadas, bem como a ameaça ou coação que vise a realização de matrimônio, gravidez, ab**to, prostituição, ou qualquer outra ação que limite e, ainda, anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos, p. ex: a proibição do uso de métodos contraceptivos;
👉🏻 Violência moral: toda e qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
👉🏻 Violência patrimonial: toda e qualquer conduta que configure em subtração, retenção, destruição, parcial ou total, de objetos, instrumentos de trabalho documentos pessoais, bens e valores, direitos ou recursos econômicos, incluídos aqui todos aqueles que são destinados a satisfazer as necessidades da mulher.

❌ A mulher vítima de qualquer um desses tipos de violência, de forma isolada ou cumulativamente, pode e deve buscar amparo legal, inclusive por meio da imposição de Medidas Protetivas.

Se você se sente violentada, mas não identificou acima uma situação em que poderia enquadrar as condutas suspeitas contra você praticadas, procure uma advogada de confiança para que o caso concreto seja analisado.

Você pode sim, estar sendo vítima de violência doméstica!

Não se cale!

Se você é CONTRIBUINTE FACULTATIVO (não exerce uma atividade remunerada, como p. exemplo, as donas de casa, os estudante...
23/01/2023

Se você é CONTRIBUINTE FACULTATIVO (não exerce uma atividade remunerada, como p. exemplo, as donas de casa, os estudantes e desempregados) e possui 15 anos de contribuição EM DIA ao INSS, ou seja, sem perda da qualidade de segurado ao longo desse período - e está APENAS aguardando completar a idade mínima para APOSENTADORIA POR IDADE, você não pode PARAR DE CONTRIBUIR AO INSS: senão, quando chegar o momento de aposentar você NÃO TERÁ QUALIDADE DE SEGURADO, o que, além da carência já cumprida (180 contribuições em dia), é INDISPENSÁVEL para que você consiga sua aposentadoria por idade.

Além disso, se você perder a QUALIDADE DE SEGURADO, no caminho até que chegue o momento da aposentadoria pretendida (no caso, aqui, estamos falando da POR IDADE), você pode vir a precisar de um auxílio-doença, necessitar de uma aposentadoria POR INVALIDEZ ou, em caso de morte, sua família poderá necessitar de uma pensão por morte e nada disso será possível (e, aqui, no caso de PERDA da qualidade de segurado, será preciso que além de recuperá-la você cumpra, novamente, a carência EXIGIDA EM LEI para concessão desses benefícios).

Mas, você, que já completou 15 anos de contribuição em dia, e só poderá aposentar pela regra de APOSENTADORIA POR IDADE, não se beneficiará EM NADA de seguir contribuindo mensalmente para a previdência: será um gasto mensal que poderá não mudar ABSOLUTAMENTE nada nem mesmo no valor final da sua aposentadoria.

Assim, pode ser que o melhor seja que você siga contribuindo apenas a cada 6 meses, afim de preservar sua QUALIDADE DE SEGURADO e a CARÊNCIA para concessão de benefícios já cumprida.

Quer saber se esse é o seu caso e não perder dinheiro, nem direitos? Não confie somente na SIMULAÇÃO DO INSS… Como o nome diz, trata-se de uma simulação!

Procure um profissional capacitado para avaliar sua situação e confirmar QUAL O MELHOR CAMINHO A SEGUIR.

O Planejamento Previdenciário é a melhor maneira de se garantir tranquilidade previdenciária e evitar dores de cabeça na hora de pleitear seu benefício!

Antes de responder à pergunta, preciso que você compreenda a diferença entre NATIMORTO e AB**TO NATURAL.À interrupção do...
19/01/2023

Antes de responder à pergunta, preciso que você compreenda a diferença entre NATIMORTO e AB**TO NATURAL.

À interrupção do desenvolvimento do feto ANTES da 23ª semana de gestação chamamos de AB**TO NATURAL.

Por sua vez, é considerado NATIMORTO o feto com 23 semanas ou mais que nasceu morto, falecido no útero, ou que faleceu durante o parto.

Pra cada um dos casos acima temos direitos diferentes relacionados, mas, em ambos os casos, o direito ao Salário-Maternidade é assegurado por lei.

👉🏻 No caso de AB**TO ESPONTÂNEO (não criminoso), a mãe tem direito a 2 semanas de Salário-Maternidade e estabilidade no emprego por igual período.

👉🏻 No caso de NATIMORTOS, a mãe tem direito não só ao benefício de Salário-Maternidade por 120 dias, mas também à estabilidade do vínculo empregatício por até cinco meses após o parto.

💡 BÔNUS DE CONHECIMENTO: os documentos necessários para solicitar o Salário-Maternidade em caso de NATIMORTO são (1) registro de natimorto; (2) documentos de identif**ação da mãe com foto; (3) documentos que comprovem a qualidade de segurada da mãe, podendo ser a própria CTPS, Carnês, Certidão de Tempo de Contribuição e até mesmo Documentação Rural, caso seja ela agricultora.

13/01/2023

Maior que o Poder é a Justiça, e não é, pois, digno dos seus direitos, aquele que por eles não lutar!

⚖️

Viver o término de um relacionamento ou enfrentar um processo de separação/divórcio, regra geral, não é tarefa fácil.Qua...
12/01/2023

Viver o término de um relacionamento ou enfrentar um processo de separação/divórcio, regra geral, não é tarefa fácil.

Quando se tem filhos em comum, ainda menores de idade, a fase pode se tornar especialmente mais dificultosa, por conta das peculiaridades do caso… E entre as muitas preocupações que surgem entre os casais estao aquelas relativas à guarda desses filhos menores.

Mas afinal, quais modalidades de guarda existem e qual, entre elas, é a mais recomendada?

É o que veremos a seguir!

São 3 as modalidades de GUARDA existentes/aceitas em nosso ordenamento jurídico:
1️⃣ GUARDA UNILATERAL: Até 2008 esta foi considerada a modalidade legal de guarda. Nela um dos genitores - que possua melhores condições de exercê-lá - detém o direito de guarda dos filhos e ao outro resta estabelecido o regime de convivência, por meio da regulamentação e o exercício do direito de visitas agendadas em dias pré estabelecidos.

2️⃣ GUARDA ALTERNADA: embora não esteja prevista na legislação, está é, na prática, uma modalidade de guarda bastante utilizada, inobstante as críticas e contraindicações, sobretudo pela “quebra da convivência familiar”, já que nessa modalidade de guarda há a possibilidade de cada um dos pais deterem a guarda do filho alternadamente durante certo período de tempo de forma exclusiva (p. ex.: criança reside 15 dias na residência de cada genitor, de forma alternada).

3️⃣ GUARDA COMPARTILHADA: disposta no artigo 1583, I, do Código Civil, essa modalidade de guarda é hoje a modalidade legal (padrão) de guarda e somente em casos pontuais é afastada. Ela se firma e se caracteriza na responsabilidade conjunta e no exercício de direitos e deveres do genitores, que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar de seus filhos.

💡BÔNUS DE CONHECIMENTO: nada impede que uma guarda instituída venha a ser alterada e/ou substituída por outra, caso ocorra motivo grave que justifique, como, por exemplo, a comprovação de alienação parental por parte de um dos genitores (vide Lei nº 12.318/10)





Conhece alguém que está atravessando esse momento? Se sim, compartilha essa informação ou marca essa pessoa aqui nos comentários para disseminar o conhecimento!

Você fez planos, comprou passagens, reservou hospedagens, mas quando chega o momento descobre que PERDEU O SEU DIREITO A...
09/01/2023

Você fez planos, comprou passagens, reservou hospedagens, mas quando chega o momento descobre que PERDEU O SEU DIREITO A FÉRIAS.

Embora não seja tão comum quando poderia ser, essa situação também não é rara… E sempre que acontece, paira a dúvida: “isso pode mesmo ocorrer?”

Sim, a PERDA DO DIREITO À FÉRIAS, em determinadas situações, encontra amparo na lei e tem como pano de fundo SEMPRE algo que, por opção ou em virtude de uma enfermidade, assegurou ao empregado o afastamento de suas funções, ocasião em que, em tese, teria tido a oportunidade de DESCANSAR do ritmo de trabalho “ininterrupto”. 🤔

Questionável? Sim. Porém, válido.

Mas, afinal, quais situações podem ensebar tal perda?

👉🏻São elas:
1) afastamento previdenciário por acidente de trabalho ou auxilio-doenca por 6 meses, ainda que descontínuos;
2) Permanecer em gozo de licença, com perfeição de salários, por mais de 30 dias;
3) deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
4) quando deixar o emprego (seja porque foi demitido ou porque pediu demissão) e acabar voltando para ele, porém, essa volta ocorrer, mais de 60 dias após a sua saída;
5) POR EXCESSO DE FALTAS (só não são consideradas as faltas previstas no art. 473 da CLT. Dá um Google aí!): com até 5 faltas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT. 🫠

BÔNUS DE CONHECIMENTO: As faltas por ATESTADO MÉDICO não constam no rol do Art. 473 (que elenca as 12 situações em que a falta é considerada JUSTIFICADA - e, portanto, não induzem a perda do direito a férias) e, por isso, a rigor, embora o atestado médico JUSTIFIQUE A AUSÊNCIA ao emprego - e impeça o desconto dos dias no salário -, elas podem sim induzir à redução ou mesmo perda total do direito a férias, inobstante existam entusiastas a defender o oposto.

✨Na dúvida, o ideal é evitar ausências desnecessárias - ainda que justif**asse - ao trabalho e JAMAIS valer-se da simulação de doença para obter atestado médico.

Embora o termo Pensão Alimentícia nos leve, de forma equivocada, a deduzir que o valor a ser fixado contemple somente os...
08/01/2023

Embora o termo Pensão Alimentícia nos leve, de forma equivocada, a deduzir que o valor a ser fixado contemple somente os gastos com a alimentação do seu beneficiário, essa não é a realidade.

A Pensão Alimentícia deve contemplar mais que a necessidade alimentar do seu beneficiário (alimentando), afinal, os gastos e despesas deste, obviamente, vão muito além dos alimentos, propriamente dito.

Logo, quando da fixação do valor da Pensão Alimentícia, uma série de despesas devem ser obrigatoriamente consideradas afim de compor esse cálculo.

Mas, afinal, quais despesas são essas?

Digo, todas as despesas ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do alimentando, assim consideradas:

👉🏻 DESPESAS ORDINÁRIAS:
- Alimentação;
- Moradia;
- Educação;
- Assistência médica;
- Vestuário;
- Cuidadora (Babá);
- higiene pessoal, etc

👉🏻 DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS:
- Farmácia;
- Lazer;
- Viagens;
- Livros Educativos;
- Vestuário Escolar;
- Material didático escolar, etc.

💡 Vale lembrar que quando da fixação do valor pela via judicial - por determinação legal, e jurisprudencial -, o juízo irá, considerar o trinômio: (i) necessidade; (ii) possibilidade; (iii) proporcionalidade entre alimentante e alimentando.

⚠️ ATENÇÃO: Se o valor da Pensão Alimentícia acordado ou fixado judicialmente, não atende nada além, ou bem mal, APENAS as necessidades alimentares do seu beneficiário (porque, p. exemplo, o alimentando cresceu e surgiram novas despesas e necessidades, talvez seja o caso de buscar uma recomposição amigável ou mesmo acionar os meios judiciais cabíveis pra revisão desse valor anteriormente acordado/fixado, cabendo à parte interessada, obviamente, provar as alegações que justifiquem o pedido.

E, aí, você já sabia dessa informação?!

Conhece alguém a quem essa informação pode ser útil?

Se sim, marca aqui nos comentários ou compartilha a postagem e nos ajude a levar mais longe o conhecimento! 🚀





É necessário mudar a  ideologia litigiosa judiciária e, nesse sentido, o advogado, no bojo da sua atuação profissional, ...
07/01/2023

É necessário mudar a ideologia litigiosa judiciária e, nesse sentido, o advogado, no bojo da sua atuação profissional, possui o potencial necessário para viabilizar a concretização desse movimento de mudança CULTURAL.

Nós, do escritório ARLEU STUTZ - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, acreditamos, incentivamos e, sempre que possível, nas demandas que envolvam questões jurídicas, buscamos caminhos para a composição amigável extrajudicial, com a garantia de segurança jurídica, pois entendemos que esta, irrefutavelmente, se revela a melhor forma de mitigação dos conflitos.

Estamos preparadas para te ajudar na busca por solução dos seus conflitos, entendendo e colocando a judicialização das questões, SEMPRE, como extrema ratio (último recurso).

Se precisar, fale conosco clicando no link da bio.





Para fazer jus ao gozo de benefícios previdenciários o primeiro requisito é o de que você tenha QUALIDADE DE SEGURADO, o...
06/01/2023

Para fazer jus ao gozo de benefícios previdenciários o primeiro requisito é o de que você tenha QUALIDADE DE SEGURADO, ou seja, esteja inscrito junto à Previdência e pagando suas contribuições mensais.

Em tese, quando você deixa de contribuir mensalmente, por estar desempregado ou não possuir renda, você perde a qualidade de segurado.

No entanto, quis a lei que:
👉🏻 os segurados FACULTATIVOS mantivessem a qualidade de segurado por 6 meses após pagar seu último recolhimento;
👉🏻 as pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado mantivessem por 3 meses, após encerrar este vínculo, a qualidade de segurado;
👉🏻 os SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (empregado urbano ou rural, doméstico, MEIs, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial), uma vez demitidos, mantivessem a qualidade de segurado por PELO MENOS 12 meses;

Esse período em que, embora sem contribuir, o segurado mantém a qualidade de segurado é o chamado PERÍODO DE GRAÇA.

Assim, ainda que desempregado e/ou sem contribuir para a previdência, desde que completada a carência mínima exigida, NO PERÍODO DE GRAÇA o segurado poderá requerer e g***r dos benefícios previdenciários, inclusive, em caso de adoecimento, do auxílio doença.

Importante destacar que, no caso dos SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, o PERÍODO DE GRAÇA pode ser ampliado em:
📍+ 12 meses se comprovar que segue DESEMPREGADO INVOLUNTARIAMENTE;
📍+ 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições, ainda que não consecutivas, à Previdência, sem que tivesse perdido a qualidade de segurado;

Você sabia disso?

Conhece alguém que está desempregado e precisa saber disso?

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