01/10/2021
Em sede de delegacia, a família do detido comumente chama um advogado de confiança para acompanhar a detenção do seu filho/irmão, nem sempre um criminalista. Nesses casos, o advogado ao ver que trata-se de um flagrante robusto, não raramente orienta o cliente a confessar, justificando que tal ato poderia ensejar uma redução substancial de pena.
Outro caso muito comum é o daquele detido que presta depoimento sem advogado, acredita que o delegado é seu amigo e se rende a armadilhas do tipo “confessa e entrega quem estava junto que eu te libero”.
Em qualquer dos dois casos a consequência é a mesma: um processo contaminado, preliminarmente propenso à condenação. Alguns bons motivos para não confessar em delegacia:
- A confissão trata-se de atenuante prevista no art. 65, III, d, CP. Calculada na segunda fase do sistema trifásico (art. 68, CP) de dosimetria da pena, o juiz pode valorá-la em até 1/6 da pena-base estabelecida na primeira fase, ou seja, não é uma mudança tão substancial quanto imagina-se;
- Haverão casos em que a autoria e a materialidade do crime serão aparentemente inquestionáveis, mesmo nessas situações, a confissão não é recomendada em delegacia. De acordo com a Súmula 545, STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante. Ou seja, mesmo que realizada apenas em juízo, será reconhecida;
- O acordo de não persecução penal, nova modalidade de justiça restaurativa, tem a confissão como requisito para seu oferecimento, porém o legislador não determinou que essa confissão tenha necessariamente que ser realizada em sede de delegacia, podendo ser feita diretamente ao representante do MP;
- Embora seja muito comum que réus aleguem que confessaram pois estavam sendo ameaçados ou torturados, se retratar de uma confissão e convencer o juiz não é uma tarefa nada fácil.
Se foi preso, chame imediatamente um advogado criminalista, uma economia no início pode custar a sua liberdade ao final!
Por todos esses fatores, “Sextou” com "S" de “Silêncio”!