13/05/2021
⚠️ AGORA É LEI ⚠️
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A Lei n° 14.151/21, sancionada nesta quarta-feira, garante a empregada GESTANTE, o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia Covid-19, SEM PREJUÍZO da sua remuneração.
Ficando a empregada à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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