HL Advocacia Juiz de Fora MG

HL Advocacia Juiz de Fora MG Relações de Consumo, Família e Sucessões, Mediação de conflitos

20/11/2025

Na qualidade de Presidente da Comissão de Família e Sucessões do IPEDIS e em nome de todos os membros, agradeço à Dra. Fernanda Carvalho e Prof. Alan Macedo - Presidente e Coordenador Científico do instituto por todo apoio e incentivo. Neste podcast recebemos o convidado Dr. Prof e Mediador Fernando Guilhon para falarmos sobre a importância dos vários profissionais no trato com os conflitos das famílias. Afetos, traumas, mágoas, todo tipo de sentimento que permeia as questões familiares, especialmente quando envolve crianças/adolescentes e patrimônio foram abordados e ilustrados com casos concretos.
Assistam no canal do IPEDIS no YouTube
https://youtube.com/live/bgJup8ao-Qk?feature=share

Agradeço à Dra. Ana Cristina Brandão, conselheira OAB MG, competente colega no Direito do Consumidor, pela confiança em ...
26/03/2025

Agradeço à Dra. Ana Cristina Brandão, conselheira OAB MG, competente colega no Direito do Consumidor, pela confiança em mim depositada e, especialmente, pela valiosa oportunidade de fazer parte desse projeto grandioso, que reúne trabalhos desenvolvidos nas mais diversas áreas de interesse jurídico, nesse momento, no âmbito do Direito Internacional.

Falar, escrever, atuar no sentido de contribuir para a segurança jurídica das pessoas mais vulneráveis, tem sido há algum tempo, minha inspiração de vida - pessoal e profissional.

Recentemente nomeada presidente da Comissão de Família e Sucessões do IPEDIS- Instituto de Pesquisa e Estudos de Defesa dos Direitos Sociais, adotei como principal compromisso na minha gestão, a abordagem e divulgação de temas afetos às vulnerabilidades no seio familiar, em suas mais diversas formas.

O artigo de minha autoria, que integra a obra coordenada pela e outros organizadores, fala sobre a Tomada de Decisão Apoiada, instituto já amplamente conhecido no meio jurídico, mas que, por ser ainda pouco compreendido, a despeito de constar do Código de Processo Civil há um tempo razoável, é menos ainda aproveitado como ef**az ferramenta para preservar, recuperar, manter e atribuir dignidade às pessoas que possuem alguma dificuldade para exercer plenamente os atos da vida civil.

Ou seja, trata-se de um substituto - sensível, respeitoso, adequado, ao traumático e extremo mecanismo de interdição, uma vez que o beneficiário de tal instituto, pratica livremente atos da vida civil para os quais detém habilidade e possibilidade, devendo, inclusive, ter o exercício destes devidamente incentivado e, por outro lado, o próprio apoiado elege duas pessoas para acompanhá-lo na prática de atos mais complexos, com o objetivo único de suprir eventuais dificuldades decorrentes de algum tipo de deficiência, assim conceituada pela Lei Brasileira de Inclusão.



Como Presidente da Comissão de Família e Sucessões  e membro da Comissão de Família da , tive a honra de participar, ao ...
23/03/2025

Como Presidente da Comissão de Família e Sucessões e membro da Comissão de Família da , tive a honra de participar, ao lado de ilustres colegas da advocacia juizforana, da Caravana de Direito Notarial nos dias 21 e 22 de março 2025.
Sempre na busca de ampliar e atualizar conhecimentos, para melhor atender os clientes do escritório HL Advocacia especializado em Direito de Família, Sucessões, Consumidor, Imobiliário e Administrativo.

Novas famílias e famílias novas! Contratos, pactos, conjugalidade, paraconjugalidade, união estável, dentre outros. Muit...
20/08/2024

Novas famílias e famílias novas! Contratos, pactos, conjugalidade, paraconjugalidade, união estável, dentre outros. Muitos são os temas e institutos que surgem para atender a sociedade em sua constante evolução.
Para entender se, como e quando eles poderão ser úteis na sua caminhada, é preciso conhecê-los profundamente.
Quem imaginaria, por exemplo, que poderíamos rever os combinados bem no meio de um relacionamento, sem precisar recorrer ao judiciário?
O que sempre foi definitivo, se tornou mutável. Afinal, como diz o compositor "tudo muda o tempo todo no mundo".
A ideia é tornar as relações, enquanto negócios jurídicos, mais equilibradas, apresentando novas possibilidades para manter ou restabelecer relações, mesmo já tidas como fracassadas. Ou finalizá-las, preservando a dignidade e a autonomia da vontade, ao máximo, de todos os envolvidos.
Grata e honrada pela oportunidade de compartilhar este estudo com os colegas de classe, com os demais profissionais envolvidos e com a sociedade em geral.

Acesso livre e gratuito dia 20/08/2024, pelo link abaixo:
https://meet.google.com/eaz-ukjm-puo 



conjugais
antenupcial

estável

A  proporcionou para os advogados importante oportunidade de conhecer o tratamento que os tabeliães têm dado ao Testamen...
18/04/2024

A proporcionou para os advogados importante oportunidade de conhecer o tratamento que os tabeliães têm dado ao Testamento Vital (Diretivas Antecipadas da Vontade), pela fala da Dra. Aidê Galil - ex advogada em Juiz de Fora, atualmente tabeliã em Matias Barbosa.
Para quem ainda não conhece, o instituto visa garantir a autonomia da vontade da pessoa humana enquanto vida ela tiver, criando um mecanismo que registra, antecipadamente, a decisão do autor caso ele fique impedido de se manifestar.
Tal situação pode ter caráter transitório, como a necessidade de uma cirurgia de emergência em paciente desacordado ou em coma, acidentes diversos que o incapacitem (AVC, traumas crânio encefálico etc).
Mas também - e tem ocorrido cada mais frequentemente devido ao aumento crescente da expectativa de vida, pode decorrer de algum tipo de doença degenerativa que acometa a cognição de forma definitiva, irreversível.
Nestes momentos a família f**a diante de um verdadeiro dilema: "o que será que meu ente querido gostaria que fosse feito por ele?". E inevitavelmente obriga-se a fazer escolhas como se a vida fosse do familiar e não daquele que está impedido de se manifestar.
Estas escolhas vão desde o tipo e os limites do tratamento de saúde a adotar, às providências quanto à continuidade da atividade profissional do paciente (se o estado for reversível), entre outras, até quem vai administrar todas ou cada uma destas demandas surgidas com seu impedimento.
Sim! Precisamos pensar nisto o mais rápido possível, inclusive para retirar a excessiva responsabilidade que tais decisões levam aos nossos familiares, mas, principalmente, para termos dignidade humana até o fim de nossos dias junto deles.





Pela passagem do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho), a Comissão de Fam...
15/06/2023

Pela passagem do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho), a Comissão de Família e Sucessões da , participou ontem da roda de conversa no Centro de Convivência do Idoso da Prefeitura da cidade em parceria com o CREAS/PJF a convite da Assistente Social responsável Dra. Camila.
Como advogadas especialistas em Direito de Família e Sucessões .adv, .adv.prof e eu, abordamos os tipos de violações a que o idoso está exposto, as providências jurídicas possíveis e os canais de denúncia para socorro próprio ou de terceiros.

Agradeço à   e ao titular do Sedecon Câmara de Juiz de Fora MG pela oportunidade de compartilhar meus estudos sobre o in...
03/05/2023

Agradeço à e ao titular do Sedecon Câmara de Juiz de Fora MG pela oportunidade de compartilhar meus estudos sobre o instituto do Superendividamento durante a celebração dos 170 anos da casa legislativa. É de suma importância difundir a informação sobre as possibilidades de se reinserir no mercado de consumo, após contrair dívidas que superam o necessário para nossas despesas básicas (mínimo existencial). A culpa do Superendividamento nem sempre é do consumidor, parte mais vulnerável na relação de consumo, exposto à oferta de crédito agressiva e irresponsável.

04/10/2022

Lançado durante o Seminário, o curso de Capacitação para Atendimento em Casos de Superendividamento, terá sua aula inaugural no dia 13/10/2022 às 18 horas, na Escola Superior de Advocacia da OAB JF.

Na condição de Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB Subseção Juiz de Fora, idealizadora do projeto, contei com o incentivo do Presidente da Comissão - Dr. João Paulo Silva de Oliveira, a quem agradeço e com a devida aprovação do Presidente da OAB Subseção Juiz de Fora - Dr. Alexandre Atílio, que incluiu o curso na Campanha de Valorização do Advogado.

Sendo a ACM (Audiência de Conciliação e Mediação), uma das protagonistas no trato do Superendividamento, buscamos apoio na Comissão de Mediação e Conciliação OAB Subseção Juiz de Fora, na pessoa de sua presidente - Dra. Andréa Horta, que compartilhará noções básicas sobre mediação durante o curso.

Agradecimentos aos incansáveis colegas Drs. Jocemar Santos de Gonelly e Jenniffer Gonçalves Cipriano, também membros da Comissão de Defesa do Consumidor, uma vez que a programação do curso exigiu entrevistas com pessoas em situação de superendividamento, com serventuários da justiça (inclusive com o magistrado que dará a aula inaugural - responsável pelo Cejusc JF), com titulares de órgãos de proteção e defesa do consumidor e, sobretudo, requisitou bastante pesquisa e estudos do tema.

O curso será ministrado no dia 24 de novembro às 18 horas na ESA - Rua Marechal Deodoro 552 no 4° andar.

Advogados e estudantes de Direito, façam sua inscrição no site da OAB JF, mediante doação de 1 kg de alimento não perecível a ser entregue no dia do curso.



OAB Subseção Juiz de Fora / MG
Alexandre Atilio Costa


Drs. Bruno Carvalho, Thiago Loyola e Simone Magalhães compartilharam seus saberes generosamente com o público presente s...
03/10/2022

Drs. Bruno Carvalho, Thiago Loyola e Simone Magalhães compartilharam seus saberes generosamente com o público presente sobre Rol da ANS e Regras para Rotulagem de Alimentos.
Como debatedores, os Drs. Eduardo Schroeder, André Proença e Milene Costa. Gratidão a todos pela colaboração para o sucesso do evento.

O curso de Capacitação para o Atendimento em Casos de Superendividamento, lançado na oportunidade, é uma contribuição para a Campanha de Valorização do Advogado.
A aula inaugural será dia 13 de outubro e será ministrada pelo juiz responsável pelo Cejusc JF - Dr. Edson Geraldo Ladeira.
O magistrado foi entrevistado pela equipe de advogados voluntários que ofertarão o curso, graciosamente, aos colegas com inscrição ativa e estudantes de Direito das faculdades de Juiz de Fora.
O projeto que foi idealizado por mim, na condição de Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB Subseção Juiz de Fora MG e incentivado pelo Presidente da Comissão Dr. João Paulo Silva Oliveira, tem como objetivo o tratamento do Superendividamento instalado.
O curso será ministrado no dia 24/nov/2022 às 18 horas na Escola Superior de Advocacia da OAB JF pelos professores e advogados Helenice Lopes, Jennifer Cipriano e Jocemar Gonelly, equipe que se debruçou para estudo das alterações trazidas ao CDC pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).
Brevemente a advocacia de Juiz de Fora estará preparada para atender devedores/credores - partes em processos de superendividamento.
Para tanto, contam ainda com a parceria da Comissão de Mediação e Conciliação OAB Subseção Juiz de Fora, por intermédio da Dra. Andréa Horta, que transmitirá noções básicas das técnicas de mediação utilizadas durante a audiência de conciliação e mediação, obrigatória nestes tipos de ações.

Não percam! Inscrições no site da OAB JF, mediante doação de 1 kg de alimento não perecível a ser entregue no dia da aula inaugural ou do curso.

| OAB/JF promove evento em comemoração ao aniversário do Código do Consumidor

Leia a íntegra: https://bit.ly/3Rxt27O

22/09/2022

Durante o Seminário, será lançado a "Capacitação para Atendimento em Casos de Superendividamento" ministrada pela Vice Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB Subseção Juiz de Fora MG - Helenice Lopes de Souza e outros dois membros - Jocemar Gonelly e Jenniffer Cipriano.

O curso, que já foi ministrado em uma versão compacta aos membros da referida Comissão, agora será ofertado não só aos advogados inscritos na Subseção Juiz de Fora, como aos demais profissionais de interesse (economistas, administradores, contabilistas, psicólogos, psiquiatras etc).

Trata-se de uma contribuição da Comissão de Defesa do Consumidor para a Campanha de Valorização do Advogado,

O processo é complexo, mas o CDC - após a alteração trazida pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), tem dispositivos que garantem uma solução viável para ambas as partes.

Todos ganham!
O consumidor quita dívidas, mantendo sua condição de sobrevivência com dignidade.
O fornecedor, além de reduzir o índice de inadimplência em seu negócio, recupera a carteira de clientes perdida.

Fornecedores e Consumidores que estiverem envolvidos numa situação de Superendividamento, devem ser acompanhados de um defensor público (se, de baixa renda) ou advogado particular de sua confiança.

Endereço

Juiz De Fora, MG
36025020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 15:00 - 19:00
Terça-feira 15:00 - 19:00
Quarta-feira 15:00 - 19:00
Quinta-feira 15:00 - 19:00
Sexta-feira 15:00 - 19:00

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