26/03/2025
Agradeço à Dra. Ana Cristina Brandão, conselheira OAB MG, competente colega no Direito do Consumidor, pela confiança em mim depositada e, especialmente, pela valiosa oportunidade de fazer parte desse projeto grandioso, que reúne trabalhos desenvolvidos nas mais diversas áreas de interesse jurídico, nesse momento, no âmbito do Direito Internacional.
Falar, escrever, atuar no sentido de contribuir para a segurança jurídica das pessoas mais vulneráveis, tem sido há algum tempo, minha inspiração de vida - pessoal e profissional.
Recentemente nomeada presidente da Comissão de Família e Sucessões do IPEDIS- Instituto de Pesquisa e Estudos de Defesa dos Direitos Sociais, adotei como principal compromisso na minha gestão, a abordagem e divulgação de temas afetos às vulnerabilidades no seio familiar, em suas mais diversas formas.
O artigo de minha autoria, que integra a obra coordenada pela e outros organizadores, fala sobre a Tomada de Decisão Apoiada, instituto já amplamente conhecido no meio jurídico, mas que, por ser ainda pouco compreendido, a despeito de constar do Código de Processo Civil há um tempo razoável, é menos ainda aproveitado como ef**az ferramenta para preservar, recuperar, manter e atribuir dignidade às pessoas que possuem alguma dificuldade para exercer plenamente os atos da vida civil.
Ou seja, trata-se de um substituto - sensível, respeitoso, adequado, ao traumático e extremo mecanismo de interdição, uma vez que o beneficiário de tal instituto, pratica livremente atos da vida civil para os quais detém habilidade e possibilidade, devendo, inclusive, ter o exercício destes devidamente incentivado e, por outro lado, o próprio apoiado elege duas pessoas para acompanhá-lo na prática de atos mais complexos, com o objetivo único de suprir eventuais dificuldades decorrentes de algum tipo de deficiência, assim conceituada pela Lei Brasileira de Inclusão.