03/11/2022
Existem alguns casos de trabalhadores que começam a vida exercendo atividades rurais, mas que, depois de alguns anos, passam a trabalhar no regime urbano.
Nesse caso, é possível comprovar tempo rural e somar com o urbano, podendo aproveitar tal soma em dois benefícios: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade Híbrida.
Na aposentadoria por tempo de contribuição não existe idade mínima, podendo somar o tempo rural até 31/10/1991, INDEPENDENTEMENTE de contribuição. Mas atenção, o rural NÃO conta como carência.
Já na aposentadoria por idade híbrida, o tempo rural CONTA como carência e não precisa indenizar NADA, independentemente do período!! Mas aqui, só pode usar o rural quanto tiver a idade mínima: homem aos 65 anos de idade e mulher 61 anos e 6 meses (em 2022).