Machado, Sousa & Silva Advocacia

Machado, Sousa & Silva Advocacia Consultoria e Assessoria Jurídica. Dra. Marina Machado -- Dr. Davi Silva -- Dr. Ivan Sousa Jr.

OAB/CE Nº 27.026 -- OAB/CE nº 36.613 -- OAB/CE 36.612
Fone: 9 9664-1002 -- Fone: 9 9740-7127 -- Fone: 9 9663-2323

O escritório Machado, Sousa & Silva parabeniza à todos(as) os Advogados(as) pelo seu dia. Profissionais que tem um papel...
11/08/2017

O escritório Machado, Sousa & Silva parabeniza à todos(as) os Advogados(as) pelo seu dia. Profissionais que tem um papel deverás importante na sociedade e que acima de tudo tem a função de manutenção e proteção para com a Justiça. Parabéns também à todos os estudantes de direito, futuro do nosso mundo jurídico e herdeiros da incumbência de resguardar a Justiça.

O dia 18 de Maio é marcada pela impulsão do combate ao abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes, nesta...
19/05/2017

O dia 18 de Maio é marcada pela impulsão do combate ao abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes, nesta data são realizados diversos seminários, fóruns e debates sobre o tema a fim de inibir esta prática tão cruel que deixa diversos traumas nas suas vítimas. Para lutar contra o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes basta uma simples ligação, onde até o anonimato é garantido ao noticiante, basta usar o disque denuncia 100. Proteja a infância e a adolescência disque 100! O Machado, Sousa & Silva Advocacia é solidário a essa luta!

"Entre uma jornada e outra, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas, mesmo que ele tenha um repouso ...
02/05/2017

"Entre uma jornada e outra, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas, mesmo que ele tenha um repouso semanal remunerado de 24 horas. Assim, o empregado terá um descanso mínimo de 35 horas (24+11). Não cumprindo esse intervalo, as horas deverão ser pagas como extra, com o respectivo adicional.
Descrição da imagem: ilustração de trabalhador sentado em poltrona com os braços atrás da cabeça e o texto: Súmula nº 110 - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003"

Entre uma jornada e outra, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas, mesmo que ele tenha um repouso semanal remunerado de 24 horas. Assim, o empregado terá um descanso mínimo de 35 horas (24+11). Não cumprindo esse intervalo, as horas deverão ser pagas como extra, com o respectivo adicional.

Descrição da imagem: ilustração de trabalhador sentado em poltrona com os braços atrás da cabeça e o texto: Súmula nº 110 - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Parabéns para todas as pessoas, de todos os segmentos da sociedade, que prestam seus serviços e procuram fazer desse paí...
01/05/2017

Parabéns para todas as pessoas, de todos os segmentos da sociedade, que prestam seus serviços e procuram fazer desse país uma grande nação através da luta, do suor e do trabalho! Parabéns à todos os profissionais, de todos os tipos de trabalho, o dia de hoje é representativo e justo!

Páscoa, momento de renascimento da esperança. Que em cada um de nós o sentimento de união e amor floresça, nos tornando ...
16/04/2017

Páscoa, momento de renascimento da esperança. Que em cada um de nós o sentimento de união e amor floresça, nos tornando mais humanos! O MS&S deseja à todos uma ótima páscoa!

"A ação popular é a garantia de que qualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio...
07/04/2017

"A ação popular é a garantia de que qualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Esse mecanismo, expresso na Constituição de 1988, é uma forma de aumentar a participação popular na proteção de valores e bens especificados pela Carta Magna. O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado."

A ação popular é a garantia de que qualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Esse mecanismo, expresso na Constituição de 1988, é uma forma de aumentar a participação popular na proteção de valores e bens especificados pela Carta Magna. O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.

Saiba mais: http://ow.ly/IwQx30az7nA

Ama Cariri
30/03/2017

Ama Cariri

Em respeito ao dia mundial da conscientização do autismo que se avizinha, hoje o Machado, Sousa & Silva Advocacia, representado na pessoa da Dra. Marina Machado, concedeu uma entrevista sobre o autismo e suas repercussões, notadamente no âmbito da educação, explanando sobre a vedação à discriminação nas escolas e suas implicações jurídicas, logo mais essa entrevista irá passar na TV Verdes Vales.

Em respeito ao dia mundial da conscientização do autismo que se avizinha, hoje o Machado, Sousa & Silva Advocacia, repre...
30/03/2017

Em respeito ao dia mundial da conscientização do autismo que se avizinha, hoje o Machado, Sousa & Silva Advocacia, representado na pessoa da Dra. Marina Machado, concedeu uma entrevista sobre o autismo e suas repercussões, notadamente no âmbito da educação, explanando sobre a vedação à discriminação nas escolas e suas implicações jurídicas, logo mais essa entrevista irá passar na TV Verdes Vales.

Sobre a revisional de pensão alimentícia, fique de olho!
29/03/2017

Sobre a revisional de pensão alimentícia, fique de olho!

Seja em caso de redução, majoração ou exoneração, os efeitos da sentença em ação de revisão de alimentos valem a partir da data de citação. Porém, os valores já pagos não podem ser devolvidos e nem os excessos compensados nas próximas prestações.
A tese é um dos destaques na edição nº 77 do Jurisprudência em Teses. Confira: http://ow.ly/1uAo30aag8B

Fique de olho!
23/03/2017

Fique de olho!

Para a Primeira Turma, o acidente ocorreu no curso do aviso prévio indenizado, caracterizando acidente de percurso.

Confira o caso: http://bit.ly/2nBxFUI

Descrição da imagem: ilustração de carros colidindo e o texto:
Trabalhador receberá indenização substitutiva por acidente de carro ocorrido quando retornava de exame demissional.

Fique de olho!
23/03/2017

Fique de olho!

26/01/2017

Endereço

Rua Catulo Da Paixão Cearense, 135, Triângulo, Ed. Central Park, 4º Andar, Sala 409
Juazeiro, CE
63041-162

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Machado, Sousa & Silva Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar