Camila Brasileiro - Advogados Associados

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Sociedade composta pelas advogadas Camila Brasileiro OAB/CE-20731 e Carla Oliveira OAB/CE-30176.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes in...
08/04/2020

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:

• ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

• ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

CIVIL

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasesp, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS....
08/04/2020

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasesp, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasesp ficará preservado.

Os titulares de contas vinculantes FGTS poderão sacar de 15 de junho de 2020 até dia 31 de dezembro de 2020 0 valor de a...
08/04/2020

Os titulares de contas vinculantes FGTS poderão sacar de 15 de junho de 2020 até dia 31 de dezembro de 2020 0 valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

CIVIL

CONTRATO DE ALUGUEL EM TEMPO DE CRISEA PANDEMIA vem trazendo diversas consequências para a economia, empresas que precis...
07/04/2020

CONTRATO DE ALUGUEL EM TEMPO DE CRISE

A PANDEMIA vem trazendo diversas consequências para a economia, empresas que precisam fechar suas portas são as mais atingidas pela crise instaurada, isso porque as despesas fixas continuam chegando, ao passo que os lucros estão paralisados, ou no mínimo diminuíram drasticamente.

O que fazer para buscar diminuir os prejuízos em meio à PANDEMIA. ? Uma das medidas a serem adotadas é negociação de algumas obrigações, principalmente aquelas fixas e mensais.

A despesa fixa que mais tem atingido os empresários, exceto as despesas de caráter trabalhista, tem sido aquela de contrato de aluguel. O Código Civil traz dispositivos que permitem a revisão de contratos de aluguel.

Primeiro ponto é comprovar que a crise gerada pela pandemia causou prejuízos diretos a atividade da empresa, provar a impossibilidade de honrar com o pagamento dos aluguéis, com isso, buscar uma negociação amigável entre inquilino e locador. Pode-se tentar uma diminuição temporária na parcela, um desconto para pagamento da diferença posteriormente, ou até mesmo uma suspensão temporária nos pagamentos. É muito importante que toda a negociação fique registrada, pois não sendo possível negociação amigável, será possível ação judicial, e para isso essas conversas serão importantes.

Se não conseguir resolver amigavelmente, poderá ingressar com uma ação pleiteando a revisão e até mesmo uma rescisão sem aplicação de multa.

CUIDADO! Não deixe simplesmente de pagar os aluguéis, é necessário comprovar que não há condições de sustentar o contrato em sua forma original em razão da pandemia, e se antecipar para demonstrar isso.

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informa que, em conformidade com a Deliberação n°182, de 19 de ...
07/04/2020

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informa que, em conformidade com a Deliberação n°182, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) considerando a urgente necessidade de evitar aglomerações de pessoas em decorrência do coronavírus (Covid-19) determinou a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos nas áreas de habilitação e registro de veículos.

A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 terão seu prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Já o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação (notificação), recursos de multa, defesa processual e recursos para suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, válido também para os processos administrativos já iniciados.

No caso dos documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

# DIREITOTRABALHISTA # DIREITOCIVIL # CNH

Meu patrão pode descontar do meu salário os dias que eu ficar em casa devido o isolamento do corona vírus? Não! Por lei ...
20/03/2020

Meu patrão pode descontar do meu salário os dias que eu ficar em casa devido o isolamento do corona vírus?
Não! Por lei 13.979/20 a falta é justificada.

20/03/2020
Feliz 2020!
01/01/2020

Feliz 2020!

Deixe tudo aquilo que não deu certo e foque em abrir um novo caminho cheio de possibilidades e de conquistas nesse novo ...
31/12/2019

Deixe tudo aquilo que não deu certo e foque em abrir um novo caminho cheio de possibilidades e de conquistas nesse novo ano!

Os servidores públicos inativos que recebem benefício superior ao teto do INSS devem pagar previdência por determinação ...
30/12/2019

Os servidores públicos inativos que recebem benefício superior ao teto do INSS devem pagar previdência por determinação constitucional, mas caso o aposentado seja acometido por doença incapacitante ficará isento de contribuir, de forma que o valor do benefício não ultrapasse o dobro do limite máximo do INSS. Em 2018, por exemplo, o teto do Regime Geral é de R$ 5.645,80, assim se o servidor aposentado receber até R$ 11.291,60 e for acometido por doença incapacitante, não pagará a contribuição previdenciária.

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Não há tempo estabelecido em lei determinando a comprovação da união, basta que as duas pessoas queiram estar juntas de ...
27/12/2019

Não há tempo estabelecido em lei determinando a comprovação da união, basta que as duas pessoas queiram estar juntas de forma contínua e duradoura, permanecendo como família de forma pública.

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Que os mais sinceros e bons sentimentos encham os corações de todos nesta data tão especial.
25/12/2019

Que os mais sinceros e bons sentimentos encham os corações de todos nesta data tão especial.

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Juazeiro Do Norte, CE

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