Sobreira de Melo Advocacia

Sobreira de Melo Advocacia O escritório de advocacia Sobreira de Melo atua nos ramos do direito civil, tributário, trabalhist

07/05/2026

FECHOU MULTIPROPRIEDADE NA PRAIA E SE ARREPENDEU? A LEI PODE TE PROTEGER.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial — praia, hotel, feira, telefone ou internet — podem garantir direito de arrependimento em até 7 dias (art. 49 do CDC), com devolução integral dos valores pagos.

Além disso, muitos contratos podem ser anulados por VÍCIO DE CONSENTIMENTO, quando a venda acontece sob forte pressão emocional, promessas exageradas, criação artificial de urgência e técnicas agressivas de convencimento.

Cláusulas abusivas também podem ser consideradas nulas, como:
• multas rescisórias excessivas
• cobranças ocultas
• dificuldade injusta para cancelamento

Tudo o que foi prometido na apresentação vincula a empresa. Se o que foi entregue é diferente do anunciado, pode haver direito à rescisão e devolução dos valores.

O que fazer?
• Guarde contrato, prints e anúncios
• Solicite cancelamento por escrito
• Procure advogado especializado em Direito do Consumidor

Não aceite prejuízo sem conhecer seus direitos.

15/04/2026
07/04/2026

Se o seu plano de saúde negou um exame ou tratamento indicado pelo médico, isso NÃO pode ser ignorado.

Muitas negativas são abusivas — principalmente quando o procedimento é essencial para a sua saúde.

A operadora não pode simplesmente recusar o que o médico prescreveu sem justificativa válida.

Em muitos casos, é possível conseguir a autorização na Justiça, inclusive com urgência.

Se você ou alguém próximo está passando por isso, busque orientação jurídica o quanto antes.

Seu direito à saúde vem em primeiro lugar.

Ficou com dúvida ou quer saber se o seu caso é possível? Me chama no direct.

28/03/2026

Comprou imóvel na planta, esperou o prazo… tolerou os 180 dias… e a obra ainda não foi entregue?

Aqui vai o ponto que muita gente não sabe:
**passado o prazo de tolerância, o atraso deixa de ser justificável.**

A partir daí, há **descumprimento contratual**, e a construtora responde por isso.

Na prática, o comprador passa a ter dois caminhos:

Se quiser **manter o contrato**, pode exigir:
• indenização pelo atraso
• ressarcimento de aluguel (lucros cessantes)
• devolução de valores indevidos, como juros de obra após o prazo

Agora, se optar pela **rescisão por culpa da construtora**, aí o direito é ainda mais forte:
• **ressarcimento integral de todos os valores pagos**
• com **correção monetária e juros**
• sem retenções

Esse é o entendimento consolidado dos tribunais: o risco da obra é da construtora, não do consumidor.

Mas atenção:
Guarde contrato, boletos e todos os comunicados. Isso é essencial para garantir seus direitos.

Se você está passando por isso, vale analisar o caso com estratégia.

SeusDireitos

14/03/2026

Você entra mais cedo, sai mais tarde, trabalha além do seu horário — e esse tempo a mais simplesmente não aparece no seu pagamento. Isso não é normal. É ilegal.

**O que a lei diz sobre hora extra?**
A CLT é clara: toda hora trabalhada além da jornada contratada deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se for em dia de folga ou feriado, esse percentual pode chegar a 100%. Não é favor — é direito.

**E o banco de horas?**
O banco de horas só é válido se houver acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva. E mesmo assim, existem prazos que o empregador é obrigado a respeitar: quando firmado por acordo individual, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; quando previsto em acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 1 ano. Esgotado o prazo sem compensação, as horas acumuladas deixam de poder ser compensadas e passam a ser devidas em dinheiro, com o acréscimo de 50%.

**Como provar que fiz hora extra?**
Registros de ponto, e-mails enviados fora do horário, mensagens no WhatsApp com o gestor, crachá de acesso, câmeras — tudo isso pode servir como prova. Guarde o que puder.

**O que posso cobrar na Justiça?**
As horas extras não remuneradas podem ser cobradas retroativamente pelos últimos 5 anos. Sobre elas incidem reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Em casos de rescisão, também podem impactar o cálculo do aviso prévio e outras verbas rescisórias, a depender das circunstâncias do caso. O valor final costuma surpreender muita gente.

**Atenção ao prazo:** após o encerramento do contrato de trabalho, você tem apenas 2 anos para ajuizar a ação. Não espere demais.

Se você se identificou com esse cenário, não normalize. Faça valer os seus direitos.

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09/03/2026

Descobriu movimentações estranhas na sua conta ou um empréstimo que você nunca contratou? Isso é fraude bancária — e o banco tem responsabilidade por isso.

Veja o que você precisa saber:

O banco responde pela fraude?
Sim. As instituições financeiras prestam um serviço e têm o dever legal de garantir a segurança das operações. Quando ocorre fraude por falha no sistema deles — e não por culpa exclusiva do cliente — o banco é obrigado a ressarcir os prejuízos. Isso está consolidado no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ.

E se o banco disser que a culpa é minha?
Essa é a resposta padrão. Mas "culpa exclusiva do consumidor" é uma exceção, e o ônus de provar isso é do banco — não seu. Se você não autorizou a operação, a responsabilidade, em regra, é da instituição.

O que fazer ao descobrir uma fraude?
— Registre um boletim de ocorrência imediatamente
— Notifique o banco por escrito (e guarde o protocolo)
— Reúna prints, extratos e qualquer comprovante
— Não aceite a primeira negativa como resposta final

Quais valores podem ser recuperados?
Além dos valores debitados indevidamente, você pode ter direito a danos morais — especialmente se a fraude gerou negativação no seu nome, bloqueio de crédito ou outros transtornos comprovados.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, antes de qualquer acordo com o banco, consulte um advogado.

golpebancario emprestimoindevido

05/03/2026

Pediu demissão? Você ainda tem direitos. Saiba quais.

Existe um medo muito comum entre trabalhadores: "se eu pedir demissão, perco tudo." Esse equívoco faz muita gente continuar em empregos ruins por receio de ficar no prejuízo.

A realidade é outra.

No pedido de demissão voluntário, o empregado tem direito a receber:

– Saldo de salário (os dias trabalhados no mês)
– Férias vencidas + 1/3 constitucional
– Férias proporcionais + 1/3 constitucional
– 13º salário proporcional

O que não é devido, em regra, é o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Mas atenção: isso só se aplica quando a iniciativa da saída é genuinamente do empregado.

E quando o empregador é quem descumpre o contrato?

Se a empresa atrasa salários, não recolhe o FGTS, reduz funções sem justificativa ou cria um ambiente de trabalho insuportável, o empregado não precisa "aguentar" para não perder direitos — e também não precisa pedir demissão e abrir mão de tudo.

Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a **rescisão indireta** (art. 483 da CLT): é o equivalente trabalhista de uma "demissão sem justa causa pelo empregador", mas provocada pelo comportamento ilícito da empresa.

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a tudo que receberia se tivesse sido dispensado: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS, e seguro-desemprego.

O ponto de atenção é que esse reconhecimento geralmente depende de ação judicial — e reunir provas dos descumprimentos contratuais é essencial para o sucesso do pedido.

Se você está em uma situação assim, não tome decisões precipitadas sem orientação jurídica. Cada caso tem suas particularidades, e uma escolha errada pode comprometer seus direitos.

Dúvidas? Deixa nos comentários.

03/03/2026

VOO ATRASOU E A COMPANHIA NÃO DEU ASSISTÊNCIA? VOCÊ TEM DIREITOS!

Você chega no aeroporto, o painel muda várias vezes, ninguém explica nada, horas de espera sem comida, sem informação, sem suporte. A companhia aérea simplesmente te ignora.

ISSO É ILEGAL.

OBRIGAÇÕES LEGAIS DA COMPANHIA (RESOLUÇÃO ANAC 400/2016)

A partir de 1 hora de atraso:
• Comunicação (internet, telefone)

A partir de 2 horas:
• Alimentação (refeição ou voucher)

A partir de 4 horas:
• Hospedagem (se pernoitar)
• Transporte hotel/aeroporto

Não é favor. É OBRIGAÇÃO LEGAL.
QUANDO NÃO OFERECEM ASSISTÊNCIA
Você tem direito a:

• Reembolso dos gastos que teve (comida, hospedagem, transporte)
• Indenização por danos morais
• Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas

OUTROS DIREITOS POSSÍVEIS
Dependendo do caso:
• Perdeu compromisso importante? Dano material e moral
• Perdeu dias de férias pagas? Ressarcimento
• Overbooking? Indenização maior
• Falta de informação clara? Agrava a falha

O QUE FAZER NA HORA
1. Exija assistência no balcão da companhia
2. Documente TUDO: fotos do painel, relógio, aeroporto, cartão de embarque
3. Guarde comprovantes de todos os gastos
4. Registre reclamação na ANAC (consumidor.gov.br)

O QUE FAZER DEPOIS
1. Reúna documentação completa
2. Notifique a empresa exigindo reembolso e indenização
3. Se ignorarem, procure advogado ou vá ao Juizado Especial

NÃO ACEITE MIGALHAS
Voucher de R$ 100? Desconto na próxima viagem? Isso é estratégia para você desistir.
Atraso de 4-8 horas sem assistência gera indenização de R$ 3.000 a R$ 15.000, dependendo do caso.

ELAS CONTAM COM SEU CANSAÇO
As companhias apostam que você está exausto demais para brigar. Mas a lei está do seu lado e a Justiça tem dado ganho de causa aos passageiros.
Documente, reclame, exija seus direitos. Se necessário, judicialize.

Passou por isso? Mande DM Salve para usar quando precisar.

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Neste Ano Novo, renovamos nosso compromisso com a ética, a justiça e a excelência na busca pelas melhores soluções juríd...
31/12/2024

Neste Ano Novo, renovamos nosso compromisso com a ética, a justiça e a excelência na busca pelas melhores soluções jurídicas para você.

Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho ao longo deste ano e reafirmamos que seguiremos ao seu lado, defendendo seus interesses com dedicação e integridade.

Que 2025 seja um ano de conquistas, prosperidade e equilíbrio, repleto de novas oportunidades e desafios superados.

Conte conosco para construir um futuro ainda mais promissor. Feliz Ano Novo!

Já se perguntou se é permitido solicitar a certidão de antecedentes criminais durante um processo seletivo para uma vaga...
04/12/2023

Já se perguntou se é permitido solicitar a certidão de antecedentes criminais durante um processo seletivo para uma vaga?

A regra geral é clara: não é permitido exigir essa certidão de um candidato.

Mas para toda regra, existem exceções. Acompanhe!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que há cargos que exigem um grau especial de confiança. Veja alguns exemplos que podem pedir:

- Empregados domésticos;
- Cuidadores em creches e asilos;
- Motoristas de carga;
- Bancários;
- Quem trabalha com ferramentas perfurocortantes;
- Aqueles que lidam com substâncias tóxicas;
- Profissionais que manejam informações sigilosas, entre outros.

Mas cuidado! Solicitar essa certidão fora das situações previstas pode resultar em indenização por danos morais.

Diante disso, entender esse tema é essencial! Pois evita complicações legais e garante um processo seletivo ético e justo, aumentando a boa visão reputacional da empresa.

E você, já sabia disso? Conte aqui nos comentários!

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