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ALV Advocacia&Consultoria Unindo os melhores!

30/06/2019
30/06/2019
30/06/2019

É enganosa toda propaganda que induzir o consumidor ao erro, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/EnganarNaoELegal). Identificou uma propaganda enganosa? Denuncie! Você pode:
🔹 Tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes opções: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária;
🔹 Registrar a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo;
🔹 Levar o caso à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC) caso nada seja resolvido.

Descrição da imagem e : mulher olhando desconfiada para um batom. Texto: Prometeu mas não cumpriu. Qualquer produto ou serviço que apresente informação, inteira ou parcialmente falsa, que induza ao erro o consumidor a respeito das características, qualidade, quantidades pode ser denunciada ao PROCON. Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

O Escritório ALV Advocacia & Consultoria lhe deseja um domingo cheio de paz.
30/06/2019

O Escritório ALV Advocacia & Consultoria lhe deseja um domingo cheio de paz.

16/04/2019

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

16/04/2019

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16/04/2019

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15/04/2019
10/04/2019

📱 Chega!
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoTelefonia

Descrição da imagem e : Fotografia de mulher brava gritando com o celular. Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Empresa de telefonia é condenada por ligar para cliente mais de 20 vezes por dia. Decisão Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

10/04/2019

Ninguém é obrigado a continuar casado!
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante assistência judiciária para o pedido de divórcio ou de rompimento de união estável às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejam se separar. O prazo será de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. Qual a sua opinião?

Confira o projeto: http://bit.ly/DivorcioViolenciaDomestica

Descrição da imagem e : Fotografia da mão de uma homem fechada e de uma mulher desfocada sentada com medo ao fundo. Texto: Com violência? Sem aliança! Projeto facilita divórcio para as vítimas de violência doméstica. Você concorda? Projeto de Lei n. 510/2019. CNJ

Endereço

Rua São José, N° 550
Juazeiro Do Norte, CE
63000000

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