28/04/2026
Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!
Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?
Para tentar diminuir esse congestionamento, foi editada a Portaria n.38/2023, veja só:
➜ O segurado poderá ter a análise do seu benefício sem precisar se deslocar até a agência do INSS para realizar a perícia médica.
Nesse sentido, a análise será feita através do envio de documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade para a atividade habitualmente exercida.
Então os principais pontos da portaria são:
1- Ela é restrita ao benefício de incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença;
2- O benefício, caso concedido, terá uma duração limitada de 180 dias, ainda que a indicação médica seja por tempo indeterminado.
Nesse caso, o melhor é optar pelo agendamento de perícia médica presencial;
3- Em alguns casos, não será possível conceder o benefício por meio da análise documental.
Isso poderá acontecer quando não houver cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias.
Nessas situações, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.
4- Outro ponto importante é que, se já existe um pedido de agendamento presencial, ela pode ser mantida, desde que a data do agendamento seja superior a 30 dias da data do requerimento do procedimento documental.
E, nesse caso, será mantida a data da entrada do requerimento do pedido original!
A documentação precisa estar legível, sem rasuras e ter sido emitida a menos de 90 dias da data de entrada do requerimento.
Além disso, é importante contar com auxílio de um advogado, pois ele trabalhará com as melhores opções para seu caso.