02/11/2019
Embora a União estável e Casamento sejam formas de constituir família, existe entre elas distinções, especialmente no tocante aos deveres.
Enquanto o casamento é uma união formal que necessita da chancela estatal, a união estável é livre e a doutrina estipulou alguns requisitos a fim de averiguar a vontade das partes de constituir uma família.
De acordo com o artigo 1566 do código Civil são deveres dos cônjuges:
I - FIDELIDADE RECÍPROCA;
II- VIDA EM COMUM NO DOMICILIO CONJUGAL;
III - MUTUA ASSISTÊNCIA;
IV - SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS;
V - RESPEITO E CONSIDERAÇÃO MÚTUOS.
Já os deveres contraídos pela União estável são disciplinados pelo artigo 1724 também do código civil:
1. Lealdade;
2. Respeito e assistência; e
3. De guarda, sustento e educação dos filhos.
Com isso, perceba que na União estável não é um dever dos companheiros a vida em comum no domicílio conjugal. Dessa forma, o casal deve estar ciente dos direitos e deveres da opção para escolher sabiamente a que mais lhes convém.
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