30/09/2025
Aposentadoria de professores no INSS:
Professores da *educação infantil, ensino fundamental e médio* possuem regras diferenciadas de aposentadoria previstas na legislação brasileira.
🔹 *Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)*
* Mulheres: 25 anos de contribuição
* Homens: 30 anos de contribuição
*Não havia exigência de idade mínima*
Quem já havia cumprido esses requisitos até *13/11/2019* tem direito adquirido.
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🔹 *Após a Reforma (para quem ingressou no INSS depois de 13/11/2019):*
* Tempo mínimo: 25 anos de contribuição (ambos os sexos)
* Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
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🔹 *Regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma)* – em vigor em 2025:
1. *Regra dos pontos*
* Mulher: 25 anos de contribuição + 87 pontos
* Homem: 30 anos de contribuição + 97 pontos
2. *Idade mínima progressiva*
* Mulher: 25 anos de contribuição + 54 anos de idade
* Homem: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade
3. *Pedágio de 100%*
* Mulher: 25 anos de contribuição + 52 anos de idade
* Homem: 30 anos de contribuição + 55 anos de idade
➡️Também exige requisito de tempo.
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✅ **Dica importante:** verifique em qual regra você se encaixa para não perder direitos já garantidos. Sempre que possível, consulte a legislação atualizada e busque orientação especializada para planejar sua aposentadoria.
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