jenyffervianaadv

jenyffervianaadv Advocacia e Consultoria Jurídica.

Nesse dia, parabenizo a todos os colegas, parceiros e amigos! Tenho honra, orgulho e felicidade em ser advogada! ⚖️♥️
11/08/2023

Nesse dia, parabenizo a todos os colegas, parceiros e amigos! Tenho honra, orgulho e felicidade em ser advogada! ⚖️♥️

Minha primeira experiência como palestrante!!! Vou confessar que fiquei ansiosa pensando no resultado e no impacto que m...
09/08/2023

Minha primeira experiência como palestrante!!! Vou confessar que fiquei ansiosa pensando no resultado e no impacto que minha fala traria, se seria proveitoso, se prenderia o público, se gostariam do tema abordado. E olha, que alegria! Foi muito melhor que imaginei. Ouvir de todos elogios e agradecimentos pelo tema tão interessante e pertinente, me deixou contente e realizada. Será que vem por aí uma nova paixão? 😍🙏🏼

Gratidão a todos que foram e a minha equipe da .

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
10/05/2023

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”

“Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços repetidos dia a dia.”
25/04/2023

“Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços repetidos dia a dia.”

É com grande alegria que anuncio minha nova casa. Venha conhecer a Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados. Um escrit...
06/04/2023

É com grande alegria que anuncio minha nova casa. Venha conhecer a Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados. Um escritório de nível internacional, com renome e atuação em todos os estados brasileiros.

Conheça um pouco sobre nossas áreas de atuação:

- Direito Previdenciário:
Pedido de aposentadorias | Revisão de aposentadorias | Requisição de benefícios por incapacidade | Pensão por morte | Salário-maternidade |

- Direito do Trabalho:
Atuação processual: reclamante (trabalhador) ou reclamada (empresa) | Consultoria e assessoria | Reclamação trabalhista | Reconhecimento do vínculo trabalhista | Horas extras | Recolhimento FGTS | Intervalo intrajornada | Assédio moral | Verbas rescisórias | Acidente em serviço

- Direito Civil e Comercial:
Divórcio | Pensão alimentícia | Divisão de bens | Inventário e partilha | Danos morais e materiais | Cobranças indevidas | Compra e venda | Elaboração e revisão contratual, etc.

- Direito Criminal:
Flagrante | Audiência de custódia | Pedidos de liberdade | Atuação em processos criminais

- Direito Empresarial:
Assessoria jurídica para empresários e empresas | Consultoria na abertura de empresas e sociedades | Fusões e Aquisições | Contratos bancários e etc.

- Direito Societário:
Elaboração de Contratos Sociais e/ou Estatutos Sociais | Elaboração de Contratos de Consórcio, Sociedades de Propósito Específico e Sociedade em Conta de Participação Reorganizações societárias, cisão, incorporações, fusões e aquisições, criação de holdings ou investidoras e administradoras e etc.

- Direito Tributário:
Planejamento tributário | Orientação sobre impostos | Busca de redução de carga tributária | Consultoria e assessoria tributária

Entre em contato e agende sua consulta!

Jenyffer Viana | Advogada Associada
(88) 9 9618 2758 | (88) 2178 8769
Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, Sala 1007 - 10º andar - Edifício Pátio Cariri
[email protected]

Gratidão e que cada dia seja abençoado no novo tempo que está por vir! Que Jesus faça morada em nossos corações! 🙏🏼🎄♥️
24/12/2022

Gratidão e que cada dia seja abençoado no novo tempo que está por vir! Que Jesus faça morada em nossos corações! 🙏🏼🎄♥️

Recentemente compartilhei sobre as maravilhas e as dores da advocacia autônoma. E é verdade que há dias mais “tranquilos...
28/01/2022

Recentemente compartilhei sobre as maravilhas e as dores da advocacia autônoma.

E é verdade que há dias mais “tranquilos”, mas sendo bem sincera? Eu adoro a correria de um órgão para o outro. 😅

E mais ainda, amo ver os direitos de meus clientes sendo garantidos.
É gratificante saber que somos essenciais à Justiça. ♥️⚖️

Procure sempre um(a) advogado(a) de confiança!

Você sabia que é possível parcelar as férias em até três vezes?🔸 Antes da reforma trabalhista, essa divisão só era permi...
05/08/2020

Você sabia que é possível parcelar as férias em até três vezes?
🔸 Antes da reforma trabalhista, essa divisão só era permitida em casos excepcionais e em somente até dois períodos.
🔹 Com a reforma, a lei passou a permitir que as férias sejam parceladas em até três vezes, é o que prevê o art. 134, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
📣 Mas atenção, é preciso que haja um acordo entre o patrão e o empregado.
Além disso, algumas regras precisam ser seguidas.
➡️ O menor período não pode ter menos do que 05 (cinco) dias.
➡️ E o maior período deve ter pelos menos 14 (quatorze) dias.

✅ Dessa forma, é possível que os parcelamento ocorra de tais maneiras: 15 + 05 + 10; 20 + 10; 14 + 08 + 08; 15 + 07 + 08; 30 dias corridos.

❌ Não é possível que haja o parcelamento de tais formas: 10 + 10 + 10; 12 + 10 + 08; 20 + 06 + 04.
Fique atento e busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a), pois é um(a) profissional capacitado(a).

Jenyffer Viana, OAB/CE nº 43.069.
Gostou? Aproveita pra curtir, compartilhar e salvar esse post. ♥️

Ícone: flaticon.

Você sabia que pode desistir de compras feitas a distância? 🤔👉🏼 Muitas pessoas não conhecem esse direito de arrependimen...
31/07/2020

Você sabia que pode desistir de compras feitas a distância? 🤔
👉🏼 Muitas pessoas não conhecem esse direito de arrependimento, mas ele está previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 49.
A norma prevê que o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da contratação de um serviço ou do recebimento de um produto comprado fora do estabelecimento comercial, para desistir.
📍 O parágrafo único do artigo 49 expressa que os valores pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos, de imediato e ainda atualizados monetariamente, quando o direito de arrependimento for exercido dentro do prazo estabelecido, ou seja, 7 dias.
🔸Ademais, o consumidor não precisa justificar a desistência e os encargos da devolução devem ser pagos pelo fornecedor, tais como serviço postal e de devolução. É isso o que nossas cortes superiores preveem.
Alguns estabelecimentos comerciais, exigem que o produto esteja lacrado ou em sua embalagem, o que vai totalmente contra o que a lei prevê, a qual garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
📢 ATENÇÃO: Ocorre que, em 10 de junho de 2020 foi sancionada a Lei 14.010, a qual prevê em seu art. 8º a suspensão da aplicação do art. 49 do CDC na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a), pois é um(a) profissional capacitado(a).

Jenyffer Viana, OAB/CE nº 43.069.
Gostou? Aproveita pra curtir, compartilhar e salvar esse post. ♥️



Ícone: flaticon.

As peças de liberdade no processo penal são aquelas que objetivam a soltura de alguém que foi preso. Para sabermos qual ...
25/07/2020

As peças de liberdade no processo penal são aquelas que objetivam a soltura de alguém que foi preso. Para sabermos qual peça cabível temos que entender qual momento essa prisão será discutida e qual sua espécie.
São três as peças de liberdade:
Quando falamos em ilegalidade de prisão, seja a em flagrante ou a preventiva, a peça de liberdade cabível é o pedido de Relaxamento de prisão. Conforme está previsto no art. 310, I, do Código de Processo Penal (CPP).
Já nos casos de prisão em flagrante legal, é possível o pedido de Liberdade provisória. Ele deve ser feito após a prisão em flagrante (legal) e antes de haver a conversão da prisão em preventiva/cautelar. A liberdade provisória pode ser concedida mediante fiança ou não, é o que expressa o art. 310, III, do CPP.
Ocorre que, caso o juiz converta a prisão em flagrante em preventiva, o pedido cabível agora passará a ser o de Revogação da prisão. Mas, atenção, a revogação só é concedida quando não existem mais os requisitos autorizadores de manutenção da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. Aqui a prisão tornou-se desnecessária para o processo criminal.
P.S.: O habeas corpus, apesar de ser confundido com uma peça de liberdade, trata-se de uma ação autônoma de impugnação e ele é utilizado quando não é possível a aplicar nenhuma das peças de liberdade.
Busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a), pois é um(a) profissional capacitado(a).

Jenyffer Viana, OAB/CE nº 43.069.
Gostou? Aproveita pra curtir, compartilhar e salvar esse post.
processopenal

A pensão alimentícia atrasou. E agora? Como cobrar? Quanto tempo é preciso para que eu possa cobrar?Bom, primeiro, é imp...
22/07/2020

A pensão alimentícia atrasou. E agora? Como cobrar? Quanto tempo é preciso para que eu possa cobrar?
Bom, primeiro, é importante destacar que a pensão alimentícia deve ser instituída de maneira formal através de uma sentença ou homologação judicial de acordo.
Somente quando formalmente instituída, essa sentença ou a homologação de acordo, passará a ser um título executivo e, por isso, poderá ser cobrado.
Isso não é o que acontece com o acordo verbal, pois ele não possui validade jurídica e não pode ser cobrado através de uma ação de execução.
Por isso é importante buscar um meio de formalizar a pensão alimentícia junto ao judiciário.
Bom, desde o primeiro dia de atraso a pensão alimentícia pode ser cobrada. Contudo, por uma questão de bom senso e empatia, é aconselhável que a parte credora espere pelo menos 1 mês para que execute a dívida. Ou seja, assim que completar um mês de atraso, pode iniciar a execução.
Existem duas formas possíveis para efetuar a cobrança, quais sejam:
A primeira e mais conhecida é a Prisão Civil. Ela é a forma mais gravosa para obrigar o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar. Contudo, é importante ficar atento, pois nessa modalidade de execução, somente os 3 últimos meses em atraso serão abrangidos.
Aqui, o devedor tem 3 dias para realizar o pagamento de sua dívida, comprovar que já pagou ou justificar a total impossibilidade de fazê-lo, após a sua citação, sob pena de prisão e ainda de ter seu nome negativado.
A outra forma de cobrar a dívida alimentar, é a chamada Expropriação de Bens (Penhora). Aqui, não existe nada de prisão. Contudo, o devedor pode acabar sofrendo algumas consequências, como ter os valores de sua conta bancária bloqueados, sofrer penhora de veículo, de objetos de valor.
Diferente da forma anterior, aqui a cobrança pode abranger tanto as parcelas mais recentes quanto as mais antigas, não se restringe apenas aos 3 últimos meses de dívida.
P.S.: caso o alimentando tenha mais de 18 anos, essa cobrança abrangerá somente os 2 últimos anos.
Busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a), pois é um profissional capacitado.

Jenyffer Viana, OAB/CE nº 43.069.

Em 19 de março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação nº 185, regulando e interrompendo di...
21/07/2020

Em 19 de março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação nº 185, regulando e interrompendo diversos prazos para fim de fiscalização.
No art. 5º, III da deliberação, ficou instituída a permissão para os condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, dirijam sem sofrer penalidades.
Jenyffer Viana, OAB/CE nº 43.069.

Endereço

Juazeiro Do Norte, CE

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando jenyffervianaadv posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para jenyffervianaadv:

Compartilhar