22/07/2020
A pensão alimentícia atrasou. E agora? Como cobrar? Quanto tempo é preciso para que eu possa cobrar?
Bom, primeiro, é importante destacar que a pensão alimentícia deve ser instituída de maneira formal através de uma sentença ou homologação judicial de acordo.
Somente quando formalmente instituída, essa sentença ou a homologação de acordo, passará a ser um título executivo e, por isso, poderá ser cobrado.
Isso não é o que acontece com o acordo verbal, pois ele não possui validade jurídica e não pode ser cobrado através de uma ação de execução.
Por isso é importante buscar um meio de formalizar a pensão alimentícia junto ao judiciário.
Bom, desde o primeiro dia de atraso a pensão alimentícia pode ser cobrada. Contudo, por uma questão de bom senso e empatia, é aconselhável que a parte credora espere pelo menos 1 mês para que execute a dívida. Ou seja, assim que completar um mês de atraso, pode iniciar a execução.
Existem duas formas possíveis para efetuar a cobrança, quais sejam:
A primeira e mais conhecida é a Prisão Civil. Ela é a forma mais gravosa para obrigar o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar. Contudo, é importante ficar atento, pois nessa modalidade de execução, somente os 3 últimos meses em atraso serão abrangidos.
Aqui, o devedor tem 3 dias para realizar o pagamento de sua dívida, comprovar que já pagou ou justificar a total impossibilidade de fazê-lo, após a sua citação, sob pena de prisão e ainda de ter seu nome negativado.
A outra forma de cobrar a dívida alimentar, é a chamada Expropriação de Bens (Penhora). Aqui, não existe nada de prisão. Contudo, o devedor pode acabar sofrendo algumas consequências, como ter os valores de sua conta bancária bloqueados, sofrer penhora de veículo, de objetos de valor.
Diferente da forma anterior, aqui a cobrança pode abranger tanto as parcelas mais recentes quanto as mais antigas, não se restringe apenas aos 3 últimos meses de dívida.
P.S.: caso o alimentando tenha mais de 18 anos, essa cobrança abrangerá somente os 2 últimos anos.
Busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a), pois é um profissional capacitado.
Jenyffer Viana, OAB/CE nº 43.069.