22/11/2023
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado.
Ele tem como objetivo garantir um suporte financeiro à família do segurado durante o período de sua reclusão.
Abaixo, estão algumas informações relevantes sobre o auxílio-reclusão:
📍Requisitos para o segurado:
✅O segurado precisa ser contribuinte do INSS e estar em dia com suas obrigações previdenciárias no momento de sua prisão.
✅Ele deve estar recolhido em regime fechado (prisão em regime semiaberto ou aberto não dá direito ao benefício).
✅Não pode estar recebendo salário, remuneração de trabalho ou auxílio-doença.
📍Requisitos para os dependentes:
✅Para ter direito ao auxílio-reclusão, os dependentes do segurado devem comprovar sua condição de dependência econômica.
✅Os dependentes podem ser o cônjuge ou companheiro(a) (inclusive união homoafetiva), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (desde que comprovada a dependência econômica) e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
📍Carência:
✅O auxílio-reclusão não exige carência, ou seja, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
📍Valor do benefício:
✅O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição do segurado.
O benefício não pode ser superior à média dos salários de contribuição, nem inferior a um salário mínimo.
📍Período de pagamento:
✅O auxílio-reclusão é pago aos dependentes enquanto o segurado estiver preso em regime fechado.
✅O benefício é encerrado em caso de fuga, liberdade condicional, progressão para regime semiaberto ou aberto ou, em casos específicos, como exemplo óbito do segurado.
Para obter informações precisas e atualizadas sobre o auxílio-reclusão, é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.