Robson Moreira Fernandes

Robson Moreira Fernandes Somos o F&F Advogados, escritório de advocacia localizado na Região Sul Cearense.

Não podia deixar de registrar no meu feed, os meus maiores amores!Minha filha, Maria Cecília, seguiremos em frente por v...
12/10/2024

Não podia deixar de registrar no meu feed, os meus maiores amores!

Minha filha, Maria Cecília, seguiremos em frente por você, pois sabemos que esse era o seu desejo.

Estará sempre em meu coração ❤️

Te amamos muito!

Alternativa: Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)Para dona do lar que nunca contribuiu e que não têm condições de ...
28/06/2024

Alternativa: Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
Para dona do lar que nunca contribuiu e que não têm condições de contribuir para o INSS e estão em situação de vulnerabilidade econômica, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Critérios para o BPC/LOAS
• Idade: ter 65 anos ou mais;
• Deficiência: com menos de 65 anos é possível pedir também o BPC ter alguma deficiência ou incapacidade de longo prazo (superior há dois anos);
• Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo;
• Condição de vulnerabilidade: comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Diferença entre BPC e aposentadoria
É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Esse é um benefício assistencial que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não dá direito, ainda, ao 13º salário e não é vitalício, sendo necessário passar por revisões periódicas para manter o benefício ativo.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC, a dona do lar que nunca contribuiu deve inicialmente fazer um cadastro único do governo federal junto ao CRAS (Centro de Assistência Social) e depois agendar um atendimento no INSS e apresentar os documentos que comprovem sua idade, ou deficiência, renda e condição de vulnerabilidade. A análise do benefício é criteriosa e pode exigir a apresentação de laudos médicos e visitas domiciliares por assistentes sociais.
Opções de renda para dona do lar que nunca contribuiu
Além do BPC, existem outras formas de proteção social e previdenciária que podem ser acessadas pela dona do lar que nunca contribuiu, incluindo programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que visam garantir uma renda mínima para famílias em situação de pobreza.

Conclusão
Embora a dona de casa, a dona do lar, que nunca contribuiu para o INSS enfrenta desafios para garantir uma aposentadoria, existem alternativas viáveis. Tornar-se uma segurada facultativa e contribuir regularmente é uma opção que pode garantir acesso a vários benefícios.

Com base na lei 7.713/88, as pessoas que sofrem de doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna e outras do...
30/05/2024

Com base na lei 7.713/88, as pessoas que sofrem de doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna e outras doenças graves especificadas na legislação, e que se encontram na condição de aposentadas, pensionistas ou reformadas estão isentas do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos que recebem nessa modalidade de benefício.

Em termos simples, isso significa que essas pessoas não precisam pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebem como aposentadoria, pensão ou reforma, desde que estejam enquadradas nas condições estabelecidas na lei. Essa medida tem o objetivo de aliviar o ônus financeiro das pessoas que enfrentam doenças graves e garantir que elas possam contar com uma fonte de renda sem a dedução de impostos.

Essa medida não apenas reflete a sensibilidade do sistema tributário em relação àqueles que enfrentam condições de saúde adversas, mas também busca aliviar o impacto financeiro das despesas médicas e tratamentos relacionados a essas doenças.

Em última análise, essa isenção tem um caráter social e humanitário, assegurando que os indivíduos nessas condições tenham uma qualidade de vida digna e protegida contra a tributação excessiva.

É possível ainda, a restituição dos valores retidos a partir do diagnóstico da doença, respeitando o prazo prescricional quinquenal (5 anos).

Para mais informações, procure um advogado especializado.

F&F ADVOGADOS.

Enquanto o direito é o que faço para viver, a justiça é o que vivo para fazer. Fazendo uma interconexão entre todas as e...
27/05/2024

Enquanto o direito é o que faço para viver, a justiça é o que vivo para fazer. Fazendo uma interconexão entre todas as esferas da vida.

Vejo a carreira da advocacia como um negócio, em que preciso conectar o direito, a justiça, a honestidade e a ética, construindo relações sólidas e duradouras.

A perseverança é a mãe da boa sorte. Miguel de Cervantes
20/03/2024

A perseverança é a mãe da boa sorte. Miguel de Cervantes

Aposentadoria Especial para o Oleiro/Ceramista.É o trabalhador das fábricas que produzem objetos de cerâmica, utilizando...
15/02/2024

Aposentadoria Especial para o Oleiro/Ceramista.

É o trabalhador das fábricas que produzem objetos de cerâmica, utilizando o barro ou argila como matéria-prima. 

Geralmente, suas atividades ocorrem em empresas de fabricação de tijolos ou telhas.

Em decorrência das atividades exercidas por este profissional, há exposição contínua a altas temperaturas, nos fornos de cozimento, além do ruído.

Desse modo, o oleiro e os demais trabalhadores nas indústrias de cerâmica, como confecção de telhas e tijolos, têm garantida a possibilidade de reconhecimento da atividade especial, por meio do enquadramento por categoria profissional.

O enquadramento encontra previsão no código 2.5.2 do Decreto 53.831/64.

Todavia, o enquadramento por categoria profissional é possível para atividades desempenhadas até 28/04/1995.

Por sua vez, os documentos que comprovam o cargo e as atividades desempenhadas são a carteira de trabalho (CTPS) e o formulário PPP.

Além disso, para os períodos anteriores a 29/04/1995, não é exigida exposição habitual e permanente (Súmula nº 49 do CJF). Somente para os lapsos posteriores é que se faz necessária a comprovação da efetiva sujeição a agente agressivo à saúde.

Para os períodos posteriores a 28/04/1995, é preciso comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos.

O oleiro, em regra, está exposto ao calor e ao ruído, em níveis acima dos tolerados.

Estes agentes nocivos são agente insalubres físicos e devem ser medidos.

O calor tem sua medição avaliada pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), enquanto o ruído é medido pelo nível de decibéis (dBA).

Mais informações consulte um advogado previdenciário




As oportunidades multiplicam-se à medida que são agarradas.Sun Tzu
16/01/2024

As oportunidades multiplicam-se à medida que são agarradas.

Sun Tzu

Cumplicidade. Sempre 🙏
22/12/2023

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Um.vencedor é um sonhador que nunca desiste. (Nelson Mandela)
14/12/2023

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O INSS reconhece que pessoas autistas têm impacto no convívio social que prejudicam a busca pelo sustento em condições d...
09/10/2023

O INSS reconhece que pessoas autistas têm impacto no convívio social que prejudicam a busca pelo sustento em condições de igualdade.

Além disso, é frequente que os autistas precisem de maiores cuidados em relação a saúde, o que pode aumentar a preocupação caso o sustento da família não seja garantido.

O BPC/LOAS é um benefício concedido pelo INSS de caráter assistencial e que não exige contribuição prévia, ou seja, mesmo quem nunca contribuiu com a previdência pode solicitar o benefício.

Para solicitar o benefício, o responsável precisa:

- Comprovar o autismo e a incapacidade de trabalhar; e

- Ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para mais informações acesse nosso site: https://escritórioffadvogados.com/




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Avenida Ailton Gomes
Juazeiro Do Norte, CE
63047-165

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