06/09/2022
Atendendo a pedidos de entidades do setor, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem de R$ 4.750, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo. Barroso vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz F*x, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas. A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. A suspensão partiu de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. Diante dos dados apresentados na ação, o magistrado avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o ministro, é necessário avaliar como f**a o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Em seu entendimento, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
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