15/08/2023
Neste , precisamos falar de temas de grande relevância!
Para começar, toda mulher é digna de respeito!!!
Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Infelizmente vivemos em uma sociedade onde muitas mulheres sofrem violência pelo simples fato de ser mulher, onde não existe respeito. Muitas são os tipos de violência contra a mulher, vejamos:
1️⃣ Violência Física -Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
2️⃣ Violência Psicológica- entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
3️⃣ Violência sexual- entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força
4️⃣ Violência patrimonial- entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
5️⃣ Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Juntas somos mais fortes. 💜